TJBA - 0307211-79.2013.8.05.0022
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
13/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0307211-79.2013.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Libero Commodities S/a Advogado: Augusto Bernardo Guedes Da Fonseca Neto (OAB:BA899-B) Advogado: Marcelo Zandonadi (OAB:MT4266) Reu: Hilario Schulz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0307211-79.2013.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: LIBERO COMMODITIES S/A Advogado(s): AUGUSTO BERNARDO GUEDES DA FONSECA NETO (OAB:BA899-B), MARCELO ZANDONADI (OAB:MT4266) REU: HILARIO SCHULZ Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
20/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
13/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 22:32
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
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30/08/2018 00:00
Petição
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23/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Mero expediente
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02/06/2014 00:00
Publicação
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21/05/2014 00:00
Mero expediente
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
03/12/2013 00:00
Documento
-
03/12/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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