TJBA - 8001214-05.2021.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8001214-05.2021.8.05.0141 Execução Fiscal Jurisdição: Jequié Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Ataj Comercio De Confeccoes Ltda - Epp Advogado: Renan Lemos Villela (OAB:RS52572) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 Processo: 8001214-05.2021.8.05.0141 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] REQUERENTE:APELANTE: ESTADO DA BAHIA REQUERIDO:APELADO: ATAJ COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Prov.
Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça e requerem o que entenderem cabível, em 15 (quinze) dias, sob pena de conclusão dos autos para extinção.
Jequié(BA), 29 de agosto de 2024.
Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria -
09/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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06/10/2024 08:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2024 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
14/09/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:25
Expedição de ato ordinatório.
-
30/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 05:28
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
28/06/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
20/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 17:17
Declarada incompetência
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26/12/2022 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:51
Conclusos para decisão
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30/11/2022 16:46
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2022 09:09
Expedição de sentença.
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04/10/2022 09:00
Expedição de ato ordinatório.
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04/10/2022 09:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2022 09:53
Conclusos para decisão
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04/06/2022 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 10:07
Expedição de ato ordinatório.
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11/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 20:17
Mandado devolvido Positivamente
-
12/04/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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