TJBA - 8033226-05.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO MIRANDA em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 8033226-05.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Agravado: Priscila Coutinho Miranda Advogado: Igor Moreno Taquari Gonzaga (OAB:BA52100-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033226-05.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI AGRAVADO: PRISCILA COUTINHO MIRANDA Advogado(s):IGOR MORENO TAQUARI GONZAGA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EVIDENCIADA.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA.
BENEFICIÁRIA EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA.
DEVER DA OPERADORA DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAUDE.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
TEMA 1.082 DO STJ.
MANUTENÇÃO DA COBERTURA INICIALMENTE CONTRATADA.
MEDIDA IMPOSITIVA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CPC.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
VALOR ADEQUADO.
FIXAÇÃO DE LIMITE.
CABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8033226-05.2024.8.05.0000, em que é Agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e Agravada PRISCILA COUTINHO MIRANDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, e assim o fazem pelas razões adiante expostas. -
05/10/2024 01:24
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
05/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
30/09/2024 19:45
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
30/09/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
-
16/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:54
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
09/09/2024 09:53
Solicitado dia de julgamento
-
23/07/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
-
23/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:19
Decorrido prazo de PRISCILA COUTINHO MIRANDA em 22/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:07
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 08:15
Conclusos #Não preenchido#
-
20/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8139596-05.2024.8.05.0001
Romenilce Oliveira Ramos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alan Santos Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 15:32
Processo nº 0000468-04.2011.8.05.0053
Rosalvo Mascarenhas Carmo
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Veronica Paiva Dantas Salles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2011 11:41
Processo nº 8010743-31.2022.8.05.0103
Banco Votorantim S.A.
Cristiana da Luz Maia
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2022 16:36
Processo nº 0300598-04.2015.8.05.0271
Municipio de Valenca
Sergio Patrick Almeida
Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da ...
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2025 18:30
Processo nº 8012261-83.2015.8.05.0044
Municipio de Candeias, Estado da Bahia (...
Guinfer Locacao de Guindastes e Ferramen...
Advogado: Maria Ivete de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2015 12:27