TJBA - 0002618-94.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:45
Expedição de E-Carta.
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:58
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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11/02/2025 18:58
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 28/01/2025 23:59.
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09/02/2025 11:11
Decorrido prazo de FERNANDA NOVAIS CRUZ LIMA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 21:00
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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14/01/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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14/01/2025 20:59
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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14/01/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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14/01/2025 20:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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14/01/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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26/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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26/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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26/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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26/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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26/12/2024 01:51
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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26/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 13:33
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA CITAÇÃO 0002618-94.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa (OAB:BA18377) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Vamilton Ribeiro De Oliveira Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0002618-94.2011.8.05.0137 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: VAMILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA CARTA DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular, fica CITADO O EXECUTADO, abaixo indicado, para que este pague, dentro de 3 dias, o principal da dívida e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do AR de citação.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um embargar contar-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, conforme art. 915, § 1º do CPC.
Tudo em conformidade com a petição inicial e decisão nos autos digitais.
Se não houver o pagamento, nem nomeação válida, o Senhor(a) Oficial(a) de Justiça penhorará, mediante apreensão e depósito, tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e juros, avaliando-os em seguida.
VALOR DO DÉBITO: R$ R$ 41.271,27 + atualizações legais OBSERVAÇÃO: Ciente de que para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, foram fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC.
No prazo de embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer que seja-lhe admitido pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 01% ao mês.
Jacobina/BA, 4 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Luciane M. de S. santos Técnica Judiciária Destinatário(a): Nome: VAMILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA Endereço: Rua - MARIA WHATELY, 368, APTO 4, ALTO DA LAPA, SÃO PAULO/SP - CEP: 05083-140 -
07/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:05
Expedição de citação.
-
04/10/2024 17:00
Expedição de citação.
-
04/10/2024 16:54
Expedição de citação.
-
04/10/2024 16:47
Expedição de citação.
-
16/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
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04/05/2024 02:06
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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04/05/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
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28/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 12:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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20/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/03/2023 16:41
Expedição de citação.
-
29/03/2023 16:40
Expedição de citação.
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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05/01/2023 02:13
Expedição de intimação.
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05/01/2023 02:12
Juntada de Certidão
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19/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2021 00:00
Mero expediente
-
19/02/2021 00:00
Reativação
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23/07/2014 00:00
Publicação
-
22/07/2014 00:00
Por decisão judicial
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30/09/2013 00:00
Petição
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12/07/2013 00:00
Petição
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27/03/2013 00:00
Remessa
-
26/03/2013 00:00
Petição
-
25/03/2013 00:00
Protocolo de Petição
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28/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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07/02/2013 00:00
Remessa
-
07/02/2013 00:00
Mero expediente
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21/11/2012 00:00
Conclusão
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20/11/2012 00:00
Petição
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19/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
17/08/2012 00:00
Ato ordinatório
-
17/08/2012 00:00
Documento
-
16/08/2012 00:00
Mandado
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23/05/2011 00:00
Expedição de documento
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18/05/2011 00:00
Recebimento
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18/05/2011 00:00
Mero expediente
-
11/05/2011 00:00
Conclusão
-
09/05/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2011
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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