TJBA - 0004375-29.2011.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 08:28
Expedição de E-Carta.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0004375-29.2011.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Reu: Supermercado Barra Do Jacuipe Ltda - Me Reu: Laura Edelzita Braga De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camacari-BA [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0004375-29.2011.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: SUPERMERCADO BARRA DO JACUIPE LTDA - ME, LAURA EDELZITA BRAGA DE SOUZA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de SUPERMERCADO BARRA DO JACUIPE LTDA - ME e LAURA EDELZITA BRAGA DE SOUZA.
O réu SUPERMERCADO BARRA DO JACUIPE LTDA - ME foi citado, conforme ID416328928.
Considerando a ausência de citação da ré LAURA EDELZITA BRAGA DE SOUZA, haja vista o retorno da carta de citação (ID420656848), não há que se falar em bloqueio de valores dou réu citado.
Assim, defiro o pedido de citação da ré LAURA EDELZITA BRAGA DE SOUZA nos endereços indicados na petição de ID424155325.
Considerando o recolhimento das custas (ID425274040), cite-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari/BA, 4 de outubro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0004375-29.2011.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Reu: Supermercado Barra Do Jacuipe Ltda - Me Reu: Laura Edelzita Braga De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0004375-29.2011.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: SUPERMERCADO BARRA DO JACUIPE LTDA - ME, LAURA EDELZITA BRAGA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, bem como a Portaria 01/2016 desta Vara, Pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Aviso de Recebimento Negativo (AR).
Camaçari, BA 16 de Novembro de 2023 Ildenia Vieira Reis Servidora designada Fábio Ramos de Oliveira Diretor de Secretaria -
04/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 16:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
24/12/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
14/01/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
02/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 06:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:02
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
18/04/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
07/04/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 13:19
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
14/11/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
10/11/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 10:54
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
16/03/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 00:53
Decorrido prazo de Laura Edelzita Braga de Souza em 01/10/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 00:53
Decorrido prazo de Supermercado Barra do Jacuipe Ltda- Me em 01/10/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 18:50
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 17:39
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
20/10/2020 00:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2020 20:24
Devolvidos os autos
-
16/07/2019 00:00
Remessa
-
07/08/2018 00:00
Remessa
-
06/08/2018 00:00
Remessa
-
14/12/2017 00:00
Remessa
-
22/06/2017 00:00
Remessa
-
21/06/2017 00:00
Remessa
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Remessa
-
06/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Remessa
-
25/05/2017 00:00
Remessa
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Remessa
-
12/05/2017 00:00
Remessa
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
11/05/2017 00:00
Remessa
-
03/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Remessa
-
17/04/2017 00:00
Remessa
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Remessa
-
21/10/2015 00:00
Mero expediente
-
13/05/2015 00:00
Remessa
-
15/01/2015 00:00
Remessa
-
08/09/2014 00:00
Remessa
-
06/09/2014 00:00
Publicação
-
02/09/2014 00:00
Mero expediente
-
08/05/2014 00:00
Remessa
-
08/05/2014 00:00
Recebimento
-
22/06/2011 09:24
Remessa
-
15/06/2011 13:44
Remessa
-
11/04/2011 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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