TJBA - 8000772-27.2023.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:38
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 19:18
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES MENEZES em 31/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 17:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000772-27.2023.8.05.0187 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paramirim Exequente: Disan Distribuidora Andrade Almeida Ltda Advogado: Aline Rodrigues Menezes (OAB:BA57871) Executado: Janete Lopes Rodrigues *15.***.*57-65 Executado: Marcos Lopes Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000772-27.2023.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM EXEQUENTE: DISAN DISTRIBUIDORA ANDRADE ALMEIDA LTDA Advogado(s): ALINE RODRIGUES MENEZES (OAB:BA57871) EXECUTADO: JANETE LOPES RODRIGUES *15.***.*57-65 e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora ingressou com o presente pleito de execução de título extrajudicial, protocolizado em 10/07/2023, porém, não recolheu as custas processuais, conforme se verifica junto aos documentos que acompanharam a exordial.
Assim sendo, intime-se o exequente, através de sua patronesse, para, no prazo de quinze (15) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição conforme a determinação insculpida no art. 290 do CPC/2015 e a extinção do feito em razão da ausência de pressuposto de constituição do processo.
Paramirim - BA, 10 de julho de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
05/10/2024 09:32
Determinado o cancelamento da distribuição
-
05/10/2024 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 02:12
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES MENEZES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ALINE RODRIGUES MENEZES em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 12:28
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
06/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:19
Juntada de conclusão
-
10/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006858-42.2023.8.05.0113
Estado da Bahia
Petromotor Distribuidora de Petroleo Ltd...
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2023 16:05
Processo nº 8000050-02.2021.8.05.0045
Ivan Claubber Santos Alves
Claudemiro Alves de Assuncao
Advogado: Mayanne Tavares Bahia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2021 09:34
Processo nº 8000310-64.2024.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Jose Franque Ferreira Dantas
Advogado: Naiana Almeida Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2024 10:39
Processo nº 8001100-76.2024.8.05.0039
Juciene Teixeira Machado
Municipio de Camacari
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2024 19:39
Processo nº 8055494-84.2023.8.05.0001
Matheus Araujo Melo
Estado da Bahia
Advogado: Cledson Costa Nogueira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2023 16:22