TJBA - 0322164-82.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0322164-82.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jefferson Santos De Souza Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197) Advogado: Juliana Barreto Rios (OAB:BA30679) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Patricia Souto Viana (OAB:BA30938) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0322164-82.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JEFFERSON SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por JEFFERSON SANTOS DE SOUZA, em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 217634702 e parcialemnte reformada por este E.
TJBA, conforme v. acórdão (Id 375547742).
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 383155771).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
14/08/2022 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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14/08/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2022
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28/07/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/07/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 02:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 02:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/10/2020 00:00
Publicação
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28/09/2020 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Publicação
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28/08/2020 00:00
Procedência em Parte
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27/08/2020 00:00
Petição
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05/10/2017 00:00
Publicação
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05/10/2017 00:00
Mero expediente
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04/10/2017 00:00
Expedição de documento
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14/03/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Recebimento
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01/12/2014 00:00
Publicação
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17/11/2014 00:00
Antecipação de Tutela
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11/11/2014 00:00
Petição
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27/08/2014 00:00
Recebimento
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12/06/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/05/2012 00:00
Publicação
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11/05/2012 00:00
Mero expediente
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11/05/2012 00:00
Petição
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13/04/2012 00:00
Mandado
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09/04/2012 00:00
Mandado
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29/03/2012 00:00
Publicação
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26/03/2012 00:00
Mero expediente
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21/03/2012 00:00
Petição
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23/02/2012 00:00
Recebimento
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03/02/2012 00:00
Publicação
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02/02/2012 00:00
Improcedência
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31/01/2012 00:00
Recebimento
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05/01/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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