TJBA - 0001978-89.2012.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 21/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0001978-89.2012.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Angelita Lopes De Moraes Silva Advogado: Mizia Guilherme Sampaio (OAB:BA30048) Requerido: Municipio De Santa Brigida Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010 - Tel (75) 3281-8352 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001978-89.2012.8.05.0191 REQUERENTE: ANGELITA LOPES DE MORAES SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANGELITA LOPES DE MORAES SILVA em face do Município de Santa Brígida.
A parte executada, intimada para impugnar os cálculos, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será citada/intimada para apresentar defesa e, no seu silêncio, expedir-se-á precatório por meio do presidente do tribunal competente em favor do exequente ou requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado. À luz dos citados dispositivos, considerando a não apresentação de impugnação pela parte executada e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 437199659.
Expeça-se o ofício requisitório,, requisitando-se o pagamento através de precatório.
Os valores devem ser atualizados pelo ente a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Transitada em julgado e expedido o precatório, arquivem-se provisoriamente os autos até o efetivo pagamento dos valores.
Com a confirmação de pagamento, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se; Registre-se; Intimem-se.
Paulo Afonso, 26 de setembro de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
26/09/2024 12:42
Expedição de sentença.
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26/09/2024 12:42
Homologado o pedido
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26/09/2024 12:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:10
Expedição de Carta.
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17/07/2024 07:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2024 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 21:12
Decorrido prazo de ANGELITA LOPES DE MORAES SILVA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 15:05
Expedição de despacho.
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11/04/2024 22:25
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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11/04/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 14:48
Expedição de despacho.
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05/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
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18/10/2023 22:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:51
Decorrido prazo de ANGELITA LOPES DE MORAES SILVA em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:10
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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15/09/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:17
Expedição de despacho.
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13/09/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:33
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 14/09/2022 23:59.
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19/07/2022 20:09
Expedição de despacho.
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10/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 13:01
Conclusos para decisão
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09/06/2021 11:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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01/03/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 11:27
Expedição de intimação.
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01/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 09:27
Conclusos para despacho
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31/03/2019 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA BRIGIDA em 22/10/2018 23:59:59.
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05/09/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2018 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2018 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2018 11:59
Expedição de intimação.
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07/12/2017 18:01
Homologada a Transação
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10/11/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 11:38
Juntada de petição
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21/07/2017 16:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2016 11:51
Juntada de petição inicial
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01/12/2016 00:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
03/11/2016 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2016 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2015 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2015 00:00
CONCLUSÃO
-
17/11/2015 00:00
AUDIÊNCIA
-
06/10/2015 00:00
MANDADO
-
21/09/2015 00:00
MANDADO
-
17/09/2015 00:00
DOCUMENTO
-
16/09/2015 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/09/2015 00:00
MANDADO
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15/09/2015 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2015 00:00
DOCUMENTO
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17/03/2015 00:00
MANDADO
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10/03/2015 00:00
MANDADO
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09/03/2015 00:00
MANDADO
-
06/03/2015 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/03/2015 00:00
DOCUMENTO
-
02/03/2015 00:00
PETIÇÃO
-
17/12/2014 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/12/2014 00:00
MANDADO
-
27/11/2014 00:00
MANDADO
-
26/11/2014 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/11/2014 00:00
PETIÇÃO
-
23/09/2014 00:00
REMESSA
-
16/09/2014 00:00
CONCLUSÃO
-
12/09/2014 00:00
PETIÇÃO
-
10/09/2014 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/01/2014 00:00
PETIÇÃO
-
13/01/2014 00:00
PETIÇÃO
-
26/11/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2013 00:00
PETIÇÃO
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24/09/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/09/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/09/2013 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/08/2013 00:00
MERO EXPEDIENTE
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30/07/2013 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/06/2013 00:00
PETIÇÃO
-
04/06/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/05/2013 00:00
MERO EXPEDIENTE
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25/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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27/03/2013 00:00
MERO EXPEDIENTE
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11/01/2013 00:00
CONCLUSÃO
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10/01/2013 00:00
PETIÇÃO
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10/01/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/11/2012 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/10/2012 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/06/2012 00:00
PETIÇÃO
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19/06/2012 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2012 00:00
MERO EXPEDIENTE
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16/05/2012 00:00
CONCLUSÃO
-
25/04/2012 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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