TJBA - 8057901-05.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8057901-05.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tais De Jesus Goes Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8057901-05.2019.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: TAIS DE JESUS GOES PARTE RÉ: EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para juntar aos autos procuração contendo o nome sociedade de advocacia, apontada como titular dos dados bancários fornecidos na petição de ID nº 426038831, para levantamento de valores, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo (art. 105, §§ 3° e 4°, do CPC), com poderes específicos para dar e receber quitação, conforme regulamentado no Provimento Conjunto CGJ / CCI n° 08/2018.
Salvador - BA, (data da assinatura eletrônica) CLÍVIA OLIVEIRA DOS REIS TÉCNICA JUDICIÁRIA (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
16/12/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8057901-05.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tais De Jesus Goes Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8057901-05.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: TAIS DE JESUS GOES Advogado(s): VICTOR CANARIO PENELU (OAB:BA40473) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB:DF17380), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) SENTENÇA Vistos, etc; TAIS DE JESUS GOES, qualificada ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, também qualificado.
Foi sentenciado o processo em ID. 183177333, com julgamento do mérito, com procedência em parte dos pedidos.
A parte exequente opôs embargos, requerendo a reforma da sentença, conforme ID. 185413522.
O executado não apresentou contrarrazões.
A executada anexou petição informando o cumprimento da obrigação de pagar, conforme comprovante de ID. 187617413.
Em vista da concordância expressa pelo exequente com o valor do débito indicado pelo executado, encerra-se o presente processo em virtude do pagamento por parte do devedor do montante devido.
Assim, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA na forma do art. 924, inciso II do CPC, em razão de haver o executado adimplido o débito.
PRI.
Expeça-se alvará judicial com urgência em favor do exequente através de seu patrono para levantamento dos valores oriundos do depósito judicial, conforme ID.444961205.
Após arquive-se com respectiva baixa na distribuição.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
03/10/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 16:45
Processo Reativado
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18/01/2024 02:10
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/11/2023 23:59.
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02/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 22:41
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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27/12/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 01:23
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
23/12/2023 01:23
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 09/11/2022 23:59.
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14/12/2022 21:01
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 04:05
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
13/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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03/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 16:19
Expedição de despacho.
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28/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 07:45
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 04/04/2022 23:59.
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31/03/2022 19:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
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30/03/2022 06:36
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 06:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 06:18
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 06:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/03/2022 23:59.
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24/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 07:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 07:19
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 22/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:58
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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16/03/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
-
15/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 11:34
Expedição de sentença.
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24/02/2022 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2021 12:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2021 13:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 13:19
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 04/05/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2020.
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07/04/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2020 08:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2020.
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18/03/2020 18:44
Publicado Decisão em 17/03/2020.
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16/03/2020 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2020 13:27
Audiência conciliação realizada para 12/03/2020 13:15.
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10/03/2020 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2020 22:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 00:45
Decorrido prazo de TAIS DE JESUS GOES em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 00:45
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 10:42
Publicado Decisão em 29/11/2019.
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28/11/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 13:18
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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27/11/2019 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2019 16:23
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 13:15.
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17/10/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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