TJBA - 8008399-92.2019.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 08:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:45
Expedição de E-Carta.
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31/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 04:08
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 12/08/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8008399-92.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Robson Soares Souza Advogado: Tassio Nogueira De Oliveira Sapucaia (OAB:BA45639) Reu: Junta Comercial Do Estado Da Bahia Reu: Alcir Dos Santos Lima De Jesus Reu: C.
S.
J.
Comercial De Alimentos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8008399-92.2019.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Registro de Empresa] AUTOR: ROBSON SOARES SOUZA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, ALCIR DOS SANTOS LIMA DE JESUS, C.
S.
J.
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
Inicialmente, determino o apensamento dos presentes autos aos de n. 8000454-54.2019.8.05.0229, por verificar que possuem a mesma causa de pedir, tratando-se, pois, de ações conexas, nos termos do art. 55, do CPC.
Deverão as referidas ações, portanto, ter processamento e julgamento conjuntos.
Ademais, indefiro o pedido de citação por edital do réu ALCIR DOS SANTOS LIMA DE JESUS por verificar que a tentativa de citação realizada nestes autos (Id 201196285) se deu em endereço diverso do apresentado pelo réu nos autos da ação conexa de n. 8000454-54.2019.8.05.0229, onde figura como autor.
Dessa forma, determino a citação do réu ALCIR DOS SANTOS LIMA DE JESUS, via postal, no endereço indicado nos autos da ação n. 8000454-54.2019.8.05.0229, qual seja, Rua do Sururu, nº 176, Bairro São Benedito, Santo Antônio de Jesus-BA.
Por fim, intime-se o autor para que, querendo, se manifeste acerca do alegado na petição de Id 130977188, informando se persiste interesse no prosseguimento do feito no tocante ao item ‘e’ dos pedidos formulados na petição inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 17 de julho de 2024.
CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 11:09
Expedição de Carta.
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07/08/2024 03:12
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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07/08/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 10:24
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 17:00
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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16/02/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
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20/06/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 00:19
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2022 13:00
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 17:52
Juntada de informação
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04/03/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 10:45
Conclusos para despacho
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29/07/2021 02:38
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 28/07/2021 23:59.
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12/07/2021 07:34
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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12/07/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2021 11:23
Expedição de Carta.
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05/07/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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05/01/2021 00:32
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 29/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 14:31
Publicado Intimação em 06/04/2020.
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30/11/2020 14:28
Conclusos para julgamento
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20/05/2020 00:18
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:47
Conclusos para despacho
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03/03/2020 17:45
Juntada de Termo de audiência
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02/02/2020 00:06
Decorrido prazo de ROBSON SOARES SOUZA em 31/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 14:02
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2019 19:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2019.
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09/12/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 14:28
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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09/12/2019 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2019 12:09
Audiência conciliação designada para 19/02/2020 11:40.
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09/12/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 10:42
Conclusos para despacho
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06/12/2019 17:02
Conclusos para decisão
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06/12/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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