TJBA - 8059340-78.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de OSEAS MANSCK em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:19
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1178
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27/01/2025 17:05
Conclusos #Não preenchido#
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27/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de OSEAS MANSCK em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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19/12/2024 15:54
Juntada de termo
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17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso especial
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28/11/2024 07:59
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:36
Conhecido o recurso de OSEAS MANSCK - CPF: *80.***.*13-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/11/2024 09:56
Conhecido o recurso de OSEAS MANSCK - CPF: *80.***.*13-29 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/11/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 16:54
Deliberado em sessão - julgado
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09/11/2024 00:39
Decorrido prazo de OSEAS MANSCK em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:37
Incluído em pauta para 12/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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28/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 09:37
Solicitado dia de julgamento
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23/10/2024 15:02
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:14
Decorrido prazo de OSEAS MANSCK em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 14:15
Juntada de termo
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15/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSEAS MANSCK - CPF: *80.***.*13-29 (AGRAVANTE).
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08/10/2024 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8059340-78.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Medio Sul Baiano Ltda - Sicoob Costa Do Descobrimento Agravante: Oseas Mansck Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121-A) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059340-78.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: OSEAS MANSCK Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726-A), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121-A) AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEDIO SUL BAIANO LTDA - SICOOB COSTA DO DESCOBRIMENTO Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por OSEAS MANSCK, em face de decisão que, nos EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001491-08.2024.8.05.0079, indeferiu pedido assistencial.
Alega que formulou pedido assistencial e colacionou toda a documentação comprobatória de sua situação financeira.
O Recurso não foi preparado. É o breve relato.
Para o processamento do recurso é necessário o preparo.
Por se tratar de irresignação contra decisão que indeferiu assistência judiciária, entretanto, a parte está dispensada do recolhimento até decisão do relator, consoante o §7º do artigo 99 do CPC.
Já os parágrafos 2º e 3º daquele dispositivo dispõem sobre a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza e da necessidade de que seja oportunizada à parte comprovar sua afirmação, caso detectada evidência em contrário.
Nos autos, o digno a quo apontou concretamente a evidência, ante o preenchimento pelo Autor dos requisitos para obtenção de empréstimo vultoso, incompatível com a pobreza alegada.
Nesse cenário, determino a intimação do Agravante para, em 5 (cinco) dias, colacionar documentação alusiva à necessidade alegada, notadamente a última declaração do imposto de renda ou certidão de isenção, bem como extratos bancários relativos aos últimos 3 meses, CTPS e lista de despesas, pena de indeferimento.
Com fito exclusivo de prevenir eventual decisão terminativa, defiro provisoriamente efeito suspensivo ao presente recurso, com advertência expressa de imediata revogação, acaso não colacionada tempestivamente a documentação determinada.
Com a manifestação do Agravante ou devidamente certificada sua intimação e inércia, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao juízo originário.
Confiro força de mandado/ofício ao presente provimento.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo Relator -
28/09/2024 07:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 14:34
Juntada de termo
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27/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/09/2024 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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