TJBA - 0087148-61.2005.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de CASSIMIRO BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de SEVERINO BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de JOSE BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA BARBARA FERREIRA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de ELOI BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA MENDES SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de DOMINGOS BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de OLVIDIO BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de BENEDITA BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de ALVACIR PORCINO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de EUNICE BISPO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de LUCIANO VILLANUEVA BAU em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de ELIONOURA DAS NEVES MOURA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de JANETE FERREIRA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 04:38
Decorrido prazo de Valdeci das Neves Moura em 16/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 20:52
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
27/04/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
26/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0087148-61.2005.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Cassimiro Bispo Dos Santos Advogado: Carla Alonso Barreiro Nunez (OAB:BA14266) Advogado: Gisele Cristina Brianti Provedel (OAB:BA15306) Inventariante: Severino Bispo Dos Santos Inventariante: Jose Bispo Dos Santos Inventariante: Maria Barbara Ferreira Santos Inventariante: Eloi Bispo Dos Santos Inventariante: Maria Mendes Santos Inventariante: Domingos Bispo Dos Santos Inventariante: Olvidio Bispo Dos Santos Inventariante: Benedita Bispo Dos Santos Inventariante: Alvacir Porcino Dos Santos Inventariante: Eunice Bispo Dos Santos Inventariante: Luciano Villanueva Bau Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848) Inventariante: Elionoura Das Neves Moura Inventariante: Janete Ferreira Santos Inventariante: Valdeci Das Neves Moura Requerido: Espolio De Lucinda Cirqueira Dos Santos Advogado: Angela De Carvalho Scarmagnan (OAB:BA10479) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0087148-61.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: CASSIMIRO BISPO DOS SANTOS e outros (14) Advogado(s): CARLA ALONSO BARREIRO NUNEZ (OAB:BA14266), GISELE CRISTINA BRIANTI PROVEDEL (OAB:BA15306), IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROS (OAB:BA17848) REQUERIDO: Espolio de Lucinda Cirqueira dos Santos Advogado(s): ANGELA DE CARVALHO SCARMAGNAN (OAB:BA10479) DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio inventariante dos bens deixados por LUCINDA CIRQUEIRA DOS SANTOS o requerente JOSE BISPO DOS SANTOS, que deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante a apresentação de uma cópia assinada da presente decisão, a qual dou força de termo de compromisso.
Deverá o inventariante nomeado bem e fielmente desempenhar o cargo, atuando com zelo e observância das normas legais, inclusive prestar as declarações que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer bens de que venha a ter conhecimento, promovendo todos os atos e termos do inventário, até final de sentença.
Fica vedado ao inventariante praticar, sem expressa autorização judicial, sob pena de nulidade os atos referidos no art. 619 do CPC, como alienar bens de qualquer espécie pertencentes ao espólio, celebrar transações de interesse deste, pagar quaisquer dívidas ou fazer despesas para a conservação ou melhoramento dos bens do espólio. 3) Após, nos vinte dias subsequentes, devem ser apresentadas as primeiras declarações, observados os termos do 620 do CPC, inclusive o seu § 2º, se for o caso, ratificando, no que couber, as informações já prestadas. 4) Em atenção à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, apresente-se Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br ) - (art. 618, V c/c 620, I, do CPC). 5) Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntem-se certidões negativas de débitos tributários, em nome do falecido, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo que esta última poderá ser obtida, pela parte interessada, através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/) ou por solicitação no endereço eletrônico: [email protected].
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito ______________________________________________________________________________________________________ José Bispo dos Santos Inventariante -
16/09/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
31/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
25/10/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/05/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Publicação
-
06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
30/03/2022 00:00
Mero expediente
-
28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2021 00:00
Petição
-
24/07/2021 00:00
Mero expediente
-
01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/06/2021 00:00
Petição
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/06/2020 00:00
Reativação
-
05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2019 00:00
Petição
-
09/01/2019 00:00
Definitivo
-
19/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
11/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/12/2017 00:00
Recebimento
-
14/11/2017 00:00
Recebimento
-
13/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
13/11/2017 00:00
Expedição de documento
-
19/05/2017 00:00
Correção de Classe
-
12/01/2016 00:00
Recebimento
-
02/12/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
02/12/2015 00:00
Petição
-
24/11/2015 00:00
Publicação
-
20/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/11/2015 00:00
Recebimento
-
18/11/2015 00:00
Publicação
-
16/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
16/11/2015 00:00
Recebimento
-
13/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
13/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2015 00:00
Recebimento
-
26/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
12/08/2014 00:00
Recebimento
-
05/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2014 00:00
Petição
-
05/08/2014 00:00
Recebimento
-
14/07/2014 00:00
Publicação
-
10/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2014 00:00
Recebimento
-
22/05/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
20/05/2014 00:00
Recebimento
-
09/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2014 00:00
Petição
-
09/05/2014 00:00
Petição
-
25/04/2014 00:00
Publicação
-
22/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2014 00:00
Recebimento
-
14/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2014 00:00
Recebimento
-
04/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2014 00:00
Petição
-
02/04/2014 00:00
Recebimento
-
27/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/03/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2014 00:00
Recebimento
-
11/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2014 00:00
Recebimento
-
26/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
19/02/2014 00:00
Recebimento
-
14/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2014 00:00
Recebimento
-
03/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/05/2013 00:00
Publicação
-
29/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2013 00:00
Petição
-
11/04/2012 00:00
Recebimento
-
31/01/2012 00:00
Publicação
-
27/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2012 00:00
Mero expediente
-
24/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2012 00:00
Recebimento
-
17/01/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
16/12/2011 00:00
Publicação
-
14/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/12/2011 00:00
Recebimento
-
07/12/2011 00:00
Mero expediente
-
02/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2011 00:00
Petição
-
23/11/2011 00:00
Recebimento
-
22/11/2011 00:00
Publicação
-
21/11/2011 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
18/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2011 00:00
Mero expediente
-
17/10/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2011 08:04
Entrega em carga/vista
-
15/08/2011 13:44
Conclusão
-
05/07/2010 16:17
Protocolo de Petição
-
23/03/2010 17:01
Protocolo de Petição
-
19/03/2010 15:27
Entrega em carga/vista
-
18/03/2010 15:00
Protocolo de Petição
-
18/03/2010 00:47
Publicado pelo dpj
-
17/03/2010 17:43
Enviado para publicação no dpj
-
12/03/2010 10:50
Mero expediente
-
11/03/2010 11:53
Conclusão
-
11/03/2010 11:51
Petição
-
07/03/2010 17:28
Publicado pelo dpj
-
04/03/2010 15:10
Enviado para publicação no dpj
-
03/03/2010 13:50
Mero expediente
-
01/03/2010 17:24
Conclusão
-
26/11/2009 13:06
Protocolo de Petição
-
24/11/2009 10:51
Entrega em carga/vista
-
17/11/2009 00:04
Publicado pelo dpj
-
16/11/2009 08:02
Enviado para publicação no dpj
-
13/11/2009 13:44
Despacho do juiz
-
12/11/2009 16:56
Conclusão
-
19/08/2009 12:05
Protocolo de Petição
-
19/08/2009 12:04
Recebimento
-
06/08/2009 13:49
Protocolo de Petição
-
17/07/2009 16:07
Entrega em carga/vista
-
10/07/2009 08:42
Publicado pelo dpj
-
10/07/2009 01:29
Publicado pelo dpj
-
09/07/2009 12:31
Enviado para publicação no dpj
-
19/06/2009 11:43
Despacho do juiz
-
18/06/2009 16:48
Conclusão
-
18/06/2009 16:48
Conclusão
-
18/06/2009 10:20
Protocolo de Petição
-
22/05/2009 17:24
Expedição de documento
-
20/05/2009 22:13
Publicado pelo dpj
-
20/05/2009 13:47
Enviado para publicação no dpj
-
14/05/2009 14:42
Despacho do juiz
-
11/03/2009 22:12
Publicado pelo dpj
-
11/03/2009 15:22
Enviado para publicação no dpj
-
05/02/2009 11:26
Expedição de documento
-
03/02/2009 09:23
Despacho do juiz
-
29/10/2007 16:13
Concluso ao juiz
-
24/10/2007 17:12
Concluso ao juiz
-
23/05/2007 17:30
Remessa
-
22/05/2007 15:14
Despacho do juiz
-
21/05/2007 10:35
Carga ao juiz
-
14/05/2007 10:27
Concluso ao juiz
-
10/05/2007 16:22
Concluso ao juiz
-
11/04/2007 15:47
Concluso ao juiz
-
09/04/2007 18:04
Concluso ao juiz
-
07/03/2007 12:27
Mandado - entregue ao oficial
-
05/03/2007 08:31
Mandado - expeca-se
-
02/03/2007 19:30
Publicado pelo dpj
-
02/03/2007 10:39
Enviado para publicação no dpj
-
28/02/2007 14:22
Para publicação dpj
-
12/06/2006 12:09
Concluso ao juiz
-
05/06/2006 17:40
Concluso ao juiz
-
05/06/2006 10:32
Concluso ao juiz
-
20/04/2006 08:51
Autos - vista faz. publica
-
18/04/2006 08:33
Sentença
-
17/04/2006 20:11
Publicado pelo dpj
-
17/04/2006 11:15
Enviado para publicação no dpj
-
12/04/2006 20:11
Publicado pelo dpj
-
12/04/2006 11:28
Enviado para publicação no dpj
-
07/04/2006 11:00
Para publicação dpj
-
30/09/2005 19:25
Publicado pelo dpj
-
29/09/2005 15:19
Enviado para publicação no dpj
-
28/09/2005 15:47
Para publicação dpj
-
27/09/2005 09:32
Concluso ao juiz
-
17/08/2005 19:45
Publicado pelo dpj
-
17/08/2005 16:23
Enviado para publicação no dpj
-
09/08/2005 10:05
Autos - vista faz. publica
-
04/08/2005 19:57
Publicado pelo dpj
-
04/08/2005 16:01
Enviado para publicação no dpj
-
26/07/2005 10:04
Concluso ao juiz
-
26/07/2005 08:34
Processo autuado
-
21/07/2005 14:30
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2005
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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