TJBA - 8000548-19.2017.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:39
Desentranhado o documento
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08/05/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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12/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000548-19.2017.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Casa Nova Exequente: Joseane Rodrigues Silva Advogado: Osvaldo José Ribeiro Santos Nunes De Azevedo (OAB:BA22956) Executado: Erica Carina Ribeiro Souza - Me Advogado: Flavio De Souza Cornelio (OAB:PE17019-D) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS D E S P A C H O R.
H.
Vistos, etc.
A r. sentença passou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e voltem-me os autos conclusos para realização da penhora via BacenJud.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Casa Nova, 28 de Outubro de 2018.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
16/09/2024 17:51
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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04/06/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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10/05/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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10/02/2021 10:28
Conclusos para decisão
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13/07/2020 19:33
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO em 16/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 16:44
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:58
Conclusos para decisão
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23/04/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 14:57
Expedição de Certidão via Sistema.
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03/04/2019 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 23/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 00:53
Publicado Intimação em 31/10/2018.
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31/10/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 11:58
Expedição de intimação.
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28/10/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 17:05
Conclusos para despacho
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25/10/2018 17:04
Juntada de Certidão
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09/06/2018 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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21/09/2017 02:00
Decorrido prazo de OSVALDO JOSE RIBEIRO SANTOS NUNES DE AZEVEDO em 20/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 02:00
Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA CORNELIO em 20/09/2017 23:59:59.
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04/09/2017 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2017.
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02/09/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2017 12:38
Julgado procedente o pedido
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28/08/2017 14:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2017 14:03
Juntada de Termo de audiência
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24/08/2017 14:14
Juntada de Certidão
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24/08/2017 14:06
Juntada de contestação
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18/08/2017 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2017 00:39
Publicado Intimação em 16/08/2017.
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16/08/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2017 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2017 13:29
Expedição de citação.
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14/08/2017 13:26
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/08/2017 10:20.
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09/08/2017 09:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2017 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2017 16:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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