TJBA - 8001759-87.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRA DO POMBAL em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:51
Baixa Definitiva
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14/11/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 03:21
Decorrido prazo de DANIELA RIBEIRO DE GUSMAO DE SANTA CRUZ SCALETSKY em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 05:37
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001759-87.2020.8.05.0213 Execução Fiscal Jurisdição: Ribeira Do Pombal Exequente: Municipio De Ribeira Do Pombal Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:BA38892) Advogado: Hevelise Silvana Santos Da Silva (OAB:BA59760) Executado: Oi Movel S.a.
Advogado: Daniela Ribeiro De Gusmao De Santa Cruz Scaletsky (OAB:RJ94437) Intimação: De ordem do(a) DR(a).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, ficam as partes REQUERIDA, intimadas por seus advogados para, tomarem conhecimento da SENTENÇA, a seguir transcrita: SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida pelo Município de Ribeira do Pombal contra OI Móvel S.A.
Por meio do petitório de ID. 440988273, o exequente reconheceu o pagamento da dívida tributária.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
In casu, extrai-se dos autos que o débito perseguido pela Fazenda Pública não mais existe Com efeito, estabelece o art. 924, II, do CPC, que a execução será extinta sempre que a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Levantem-se eventuais restrições judiciais.
Sem custas (art. 26 da lei 6.380/80).
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
LUIZ CARLOS VILAS BOAS Juiz de Direito -
04/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:05
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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22/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 15:47
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 22/09/2021 23:59.
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15/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2021 11:57
Expedição de citação.
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08/03/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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