TJBA - 8000363-74.2017.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000363-74.2017.8.05.0021 Procedimento Sumário Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Rosalva Maria Da Silva Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Votorantim Fundo De Investimento Em Acoes Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000363-74.2017.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: ROSALVA MARIA DA SILVA Advogado(s): HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: VOTORANTIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA Vistos, etc.
Após o transcurso regular do feito, e tendo em vista o presente processo estar paralisado sem manifestação da parte que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo (id 56933936 ), sendo que esta, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual (conforme atesta a certidão id 140512361), não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito.
Manifestação posterior ao prazo concedido não será objeto de apreciação pelo juízo, em decorrência da verificação da preclusão para a prática do ato.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
25/05/2024 14:20
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 14:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 10:48
Expedição de intimação.
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19/03/2024 22:09
Expedição de intimação.
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19/03/2024 22:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 15:24
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 15:23
Expedição de intimação.
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20/09/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/12/2020 20:21
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 26/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 04:07
Publicado Intimação em 09/06/2020.
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08/06/2020 10:24
Expedição de intimação via Sistema.
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08/06/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 09:06
Conclusos para despacho
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08/08/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
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27/06/2019 09:13
Juntada de Outros documentos
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11/06/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 00:44
Publicado Intimação em 24/05/2019.
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25/05/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 13:47
Expedição de intimação.
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22/05/2019 13:47
Expedição de intimação.
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01/04/2019 02:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 04/07/2018 23:59:59.
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01/04/2019 02:17
Decorrido prazo de HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA em 04/07/2018 23:59:59.
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28/03/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 01:41
Publicado Intimação em 18/07/2018.
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13/11/2018 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/10/2018 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2018.
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12/10/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 12:44
Expedição de intimação.
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17/07/2018 14:08
Expedição de Alvará.
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16/07/2018 12:36
Expedição de intimação.
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12/07/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 09:10
Conclusos para despacho
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10/07/2018 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 10:33
Conclusos para despacho
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07/06/2018 10:21
Processo Desarquivado
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07/06/2018 10:21
Baixa Definitiva
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07/06/2018 10:21
Arquivado Definitivamente
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06/06/2018 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2018 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2018 13:58
Conclusos para julgamento
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06/03/2018 14:33
Juntada de ata da audiência
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22/02/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2018 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2018 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2017 13:23
Expedição de intimação de pauta.
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01/12/2017 13:23
Expedição de citação.
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01/12/2017 13:03
Audiência conciliação designada para 22/02/2018 10:30.
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08/11/2017 00:12
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2017 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2017 11:35
Conclusos para despacho
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20/10/2017 10:16
Juntada de ata da audiência
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26/09/2017 10:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 09:21
Juntada de Outros documentos
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21/08/2017 11:57
Expedição de citação.
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17/08/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 09:41
Juntada de Outros documentos
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03/08/2017 12:45
Expedição de intimação de pauta.
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03/08/2017 12:45
Expedição de citação.
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03/08/2017 12:15
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 08:15.
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29/06/2017 00:09
Publicado Intimação em 29/06/2017.
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29/06/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2017 09:26
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2017 12:00
Conclusos para decisão
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22/06/2017 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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