TJBA - 8074143-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8074143-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carliene Santos De Araujo Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8074143-97.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLIENE SANTOS DE ARAUJO REU: OI S.A.
DESPACHO R.H.
Considerando a decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 24/06/2024, nos autos dos Recursos Especiais 2092190/SP, 2121593/SP e 212017/SP (representativos da controvérsia descrita no Tema 1.264), que determinou a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes que versem sobre a seguinte questão: “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”, aguarde-se o processo em cartório até o pronunciamento definitivo dos referidos recursos especiais.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
25/09/2024 20:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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02/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
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10/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLIENE SANTOS DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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10/01/2024 04:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/12/2023 23:59.
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10/01/2024 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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10/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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27/12/2023 20:29
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:32
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2023 16:33
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:14
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 14:12
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 12:34
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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15/09/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 18:43
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 03:06
Decorrido prazo de CARLIENE SANTOS DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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17/06/2023 15:00
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
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13/06/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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