TJBA - 0504085-50.2016.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0504085-50.2016.8.05.0113 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itabuna Parte Autora: Silvio Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Autora: Savio Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Autora: Samile Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Re: Eudes Fernando De Brito Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0504085-50.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: SILVIO SANTOS SOUSA e outros (2) Réu: EUDES FERNANDO DE BRITO D E S P A C H O Vistos, etc.
Cumpra-se, o Cartório, com urgência, a decisão ID 475576253.
Itabuna (BA), 17 de janeiro de 2025.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0504085-50.2016.8.05.0113 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itabuna Parte Autora: Silvio Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Autora: Savio Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Autora: Samile Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Re: Eudes Fernando De Brito Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0504085-50.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: SILVIO SANTOS SOUSA e outros (2) Réu: EUDES FERNANDO DE BRITO D E C I S Ã O Vistos, etc.
A parte ré, devidamente intimada por seus advogados (DJe), preferiu utilizar-se do mecanismo do pedido de reconsideração ( ID 467467088), sem previsão processual como espécie recursal.
Efetivamente, trata-se de simples requerimento dirigido ao órgão julgador com a finalidade de provocar a reapreciação da questão decidida, não interrompendo nem suspendendo o prazo recursal, sendo certo que eventual impugnação da decisão proferida por este Juízo deverá ser apresentada por meio do instrumento processual cabível e adequado para tentar modificá-la na instância superior.
Mantenho, por seus fundamentos, o despacho de ID 467467088.
Cumpra-se, com urgência, a parte final da sentença (expedição de mandado liminar de reintegração de posse).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Itabuna (BA), 13 de dezembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0504085-50.2016.8.05.0113 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itabuna Parte Autora: Silvio Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Autora: Savio Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Autora: Samile Santos Sousa Advogado: Cosme Jose Dos Reis (OAB:BA13806) Advogado: Jeronimo Guimaraes De Sousa (OAB:BA13826) Advogado: Wallace Cerqueira Santos (OAB:BA13890) Parte Re: Eudes Fernando De Brito Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0504085-50.2016.8.05.0113 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: SILVIO SANTOS SOUSA e outros (2) Réu: EUDES FERNANDO DE BRITO D E S P A C H O Vistos, etc.
Apelação ID 458689426.
Certidão ID 467423570.
O Código de Processo Civil em vigor extinguiu o juízo de admissibilidade do recurso de apelação em primeiro grau.
Cumpra-se parte final da sentença (expedição de mandado liminar de reintegração de posse).
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Itabuna (BA), 7 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
10/10/2022 14:30
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:58
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS SOUSA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:11
Decorrido prazo de SAMILE SANTOS SOUSA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:11
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS SOUSA em 16/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:16
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
18/07/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 19:17
Outras Decisões
-
13/07/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:18
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
15/06/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 06:38
Decorrido prazo de SAMILE SANTOS SOUSA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:38
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 06:38
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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18/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 09:36
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
03/04/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
24/03/2022 07:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 13:49
Expedição de despacho.
-
22/03/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 11:26
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EUDES FERNANDO DE BRITO em 28/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 04:48
Decorrido prazo de SILVIO SANTOS SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
22/01/2022 04:48
Decorrido prazo de SAVIO SANTOS SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
22/01/2022 04:48
Decorrido prazo de SAMILE SANTOS SOUSA em 17/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
-
26/11/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 14:03
Expedição de ato ordinatório.
-
23/11/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
19/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/04/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2021 00:00
Publicação
-
13/04/2021 00:00
Decisão anterior
-
07/04/2021 00:00
Petição
-
22/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/03/2021 00:00
Petição
-
24/02/2021 00:00
Publicação
-
22/02/2021 00:00
Indeferimento da petição inicial
-
08/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
12/11/2020 00:00
Publicação
-
09/11/2020 00:00
Mero expediente
-
01/09/2020 00:00
Petição
-
18/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
10/08/2020 00:00
Mero expediente
-
08/07/2020 00:00
Petição
-
16/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Decisão anterior
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
24/04/2020 00:00
Publicação
-
22/04/2020 00:00
Mero expediente
-
07/04/2020 00:00
Petição
-
20/03/2020 00:00
Publicação
-
17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
19/11/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Publicação
-
29/10/2019 00:00
Mero expediente
-
15/04/2019 00:00
Publicação
-
27/03/2019 00:00
Mero expediente
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
10/05/2018 00:00
Publicação
-
09/05/2018 00:00
Documento
-
15/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
11/07/2017 00:00
Mero expediente
-
28/06/2017 00:00
Documento
-
02/05/2017 00:00
Petição
-
02/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
24/03/2017 00:00
Mandado
-
10/03/2017 00:00
Publicação
-
07/03/2017 00:00
Decisão anterior
-
02/02/2017 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2017 00:00
Petição
-
20/12/2016 00:00
Publicação
-
16/12/2016 00:00
Indeferimento da petição inicial
-
16/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
17/11/2016 00:00
Publicação
-
10/11/2016 00:00
Mero expediente
-
30/09/2016 00:00
Publicação
-
26/09/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
24/09/2016 00:00
Petição
-
14/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2016 00:00
Publicação
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
05/09/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
02/09/2016 00:00
Petição
-
01/09/2016 00:00
Mero expediente
-
31/08/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Mero expediente
-
27/08/2016 00:00
Publicação
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
23/08/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Marialves dos Santos
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Daniel de Araujo Paranhos
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Ajuizamento: 10/05/2024 13:22
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