TJBA - 8031213-04.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:55
Declarada incompetência
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05/05/2025 19:19
Conclusos #Não preenchido#
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05/05/2025 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/09/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de preferência
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30/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição incidental
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18/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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28/06/2024 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 02:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:54
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:23
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8031213-04.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Advogado: Cibele Andrade Pessoa De Freitas (OAB:BA58786-A) Parte Autora: Maria Angela Pereira Chaves Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8031213-04.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA ANGELA PEREIRA CHAVES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CIBELE ANDRADE PESSOA DE FREITAS (OAB:BA58786-A) DESPACHO Considerando que o valor do piso nacional do magistério, para o ano de 2023, foi fixado em R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e que o documento colacionado no id. 52025070 revela que a Exequente está percebendo vencimento básico no valor de R$4.544,56 (quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), é inconteste que já houve o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada nos presentes autos.
Sendo assim, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Transcorrido in albis, baixe-se e arquive-se.
Apresentados requerimentos a serem apreciados, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, Bahia, 10 de novembro de 2023.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
13/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:31
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:50
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:06
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:22
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:19
Conclusos #Não preenchido#
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06/04/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:13
Conclusos #Não preenchido#
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13/02/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA ANGELA PEREIRA CHAVES em 19/12/2022 23:59.
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13/02/2023 02:03
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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06/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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07/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:30
Conclusos #Não preenchido#
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08/10/2022 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2022 23:59.
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25/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 07:32
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 05:26
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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09/08/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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03/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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