TJBA - 0000072-79.2018.8.05.0021
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Mendes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000072-79.2018.8.05.0021 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Barra Do Mendes Reu: Amauri Martins De Souza Advogado: Louise De Deus Silva (OAB:BA74000) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: A Sociedade Testemunha: Celio Ribeiro Dos Santos Testemunha: Sd Pm Leandro Santos De Lima Testemunha: Sd Pm Paulo Henrique Da Gama Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000072-79.2018.8.05.0021 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO MENDES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: AMAURI MARTINS DE SOUZA Advogado(s): THAIS ELISLAGLEI PEREIRA SILVA DA PAIXAO (OAB:BA37655) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que o acusado tomou ciência da acusação e não constituiu advogado, conforme certidão de id 437874896, inclusive, assinada pelo próprio acusado.
Tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta comarca, nomeio como defensor(a) dativo(a) o(a) advogado(a) Dr(a).
Louise de Deus Silva, OAB 74000-BA, para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (arts. 396 e 396-A do CPP).
Em assim sendo, determino a sua intimação pessoal, para que tome ciência do seu múnus, nos termos do parágrafo 4º do artigo 370 do Código de Processo Penal.
De logo este Juízo adverte que arbitrará honorários em favor do(a) defensor(a) dativo(a), com fulcro nos arts. 22 a 24 da Lei n. 8.906/1994, art. 515, V, do Código de Processo Civil e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Adverte-se, ainda, que o valor da remuneração a que fará jus o(a) defensor(a) dativo(a) terá como referência o tempo de atuação no feito, o grau de complexidade da causa e o labor despendido pelo advogado, considerando o quanto disposto no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1656322-SC (3ª Seção, Rel.
Min.
Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/10/2019 – Tema 984 – recurso repetitivo).
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me conclusos.
Atribuo ao(à) presente força de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
21/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/09/2022 13:58
Expedição de intimação.
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22/08/2022 17:58
Outras Decisões
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02/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
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19/03/2022 08:28
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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16/03/2022 17:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/03/2022 11:05
Expedição de intimação.
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14/03/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 17:35
Outras Decisões
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20/09/2021 17:25
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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20/09/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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17/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2021 08:34
Juntada de Certidão
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10/09/2021 01:40
Devolvidos os autos
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12/02/2021 11:58
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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19/11/2019 10:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/11/2019 10:09
RECEBIMENTO
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06/11/2019 09:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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01/04/2019 10:45
MANDADO
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01/04/2019 10:44
MANDADO
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01/04/2019 10:42
MANDADO
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03/12/2018 09:05
MANDADO
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20/11/2018 10:11
MANDADO
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12/11/2018 09:36
MANDADO
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25/05/2018 12:01
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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24/05/2018 13:49
RECEBIMENTO
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14/03/2018 13:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/03/2018 11:35
DISTRIBUIÇÃO
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13/03/2018 00:00
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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