TJBA - 0000301-09.2012.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:39
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/06/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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17/01/2025 23:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 07/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:33
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:33
Decorrido prazo de JERONIMO MOREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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17/01/2025 23:33
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 05/03/2024 23:59.
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17/01/2025 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 28/11/2024 23:59.
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16/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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16/01/2025 10:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000301-09.2012.8.05.0002 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Chorrochó Exequente: Josimar Cipriano Mota Advogado: Pedro De Menezes Carvalho (OAB:PE29199) Advogado: Paulo Jose De Menezes (OAB:BA10850) Advogado: Isamara Freire Soares (OAB:PE60175) Executado: Município De Abare Advogado: Jeronimo Moreira Da Silva (OAB:BA41689) Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721) Executado: Municipio De Abare Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000301-09.2012.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ EXEQUENTE: JOSIMAR CIPRIANO MOTA Advogado(s): PEDRO DE MENEZES CARVALHO (OAB:PE29199), PAULO JOSE DE MENEZES (OAB:BA10850), ISAMARA FREIRE SOARES (OAB:PE60175) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ABARE e outros Advogado(s): JERONIMO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA41689), JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA registrado(a) civilmente como JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA (OAB:PE39577), ARISTOTELES LOUREIRO NETO (OAB:BA42721) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo executado, Município de Abaré, contra a sentença proferida nestes autos de Execução de Título Extrajudicial movida por Josimar Cipriano Mota.
A parte embargante alega omissões e contradições na decisão, requerendo sua correção.
Relatei.
Decido.
De início, cumpre ressaltar que os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No entanto, conforme os autos e a fundamentação exposta na sentença de ID 410257201, não vislumbro a existência de qualquer omissão ou contradição.
A decisão embargada foi clara e devidamente fundamentada quanto às questões tratadas no processo, não havendo qualquer ponto que justifique o acolhimento dos presentes embargos.
O julgador expressamente analisou os argumentos do Município de Abaré, rejeitando-os com base nas provas documentais e na legislação vigente.
A parte embargante argumenta que a sentença não abordou adequadamente a questão relativa à validade do título extrajudicial, todavia, conforme se observa dos elementos constantes nos autos, esse ponto foi objeto de análise detalhada.
O título que fundamenta a execução é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, conforme estipula o art. 783 do CPC, sendo devidamente constituído por confissão de dívida, conforme demonstrado nos documentos dos IDs 8194054 e 117166594.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo Município de Abaré, mantendo a sentença tal como proferida.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Chorrochó - Bahia, datado eletronicamente.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito -
03/10/2024 10:28
Expedição de intimação.
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02/10/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:34
Expedição de intimação.
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29/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 04:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:08
Decorrido prazo de PEDRO DE MENEZES CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:30
Decorrido prazo de PEDRO DE MENEZES CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 20:54
Juntada de Petição de embargos infringentes
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21/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 12:43
Expedição de intimação.
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19/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:56
Expedição de intimação.
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18/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2023 07:43
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 05:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 01:34
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABARE em 22/07/2021 23:59.
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20/07/2021 09:26
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:23
Juntada de Certidão
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15/07/2021 01:17
Decorrido prazo de PEDRO DE MENEZES CARVALHO em 14/07/2021 23:59.
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11/07/2021 22:30
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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11/07/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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07/07/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 09:02
Expedição de intimação.
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05/07/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/07/2021 21:38
Expedição de intimação.
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02/07/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 21:38
Despacho
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05/07/2020 09:30
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 09:30
Decorrido prazo de ARISTOTELES LOUREIRO NETO em 20/02/2020 23:59:59.
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05/07/2020 09:30
Decorrido prazo de PEDRO DE MENEZES CARVALHO em 20/02/2020 23:59:59.
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10/03/2020 08:45
Conclusos para despacho
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10/03/2020 08:44
Juntada de Certidão
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10/03/2020 08:41
Audiência conciliação realizada para 09/03/2020 08:40.
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15/02/2020 18:02
Decorrido prazo de JOSIMAR CIPRIANO MOTA em 14/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 12:27
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2020 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2020 09:14
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2020 09:23
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/01/2020 09:20
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/01/2020 09:20
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/01/2020 09:20
Expedição de intimação via Sistema.
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20/01/2020 08:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/01/2020 08:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
20/01/2020 08:58
Expedição de intimação via Sistema.
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20/01/2020 08:33
Audiência conciliação designada para 09/03/2020 08:40.
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13/01/2020 14:08
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2017 13:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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19/12/2017 16:28
Conclusos para despacho
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29/09/2017 11:54
Juntada de Certidão
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07/04/2016 09:47
CONCLUSÃO
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31/03/2016 11:49
CONCLUSÃO
-
31/03/2016 11:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/02/2016 13:47
MERO EXPEDIENTE
-
23/11/2015 13:45
PETIÇÃO
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12/11/2015 12:12
DOCUMENTO
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11/11/2015 13:37
MANDADO
-
27/10/2015 14:15
MANDADO
-
27/10/2015 11:36
MANDADO
-
21/03/2013 11:09
CONCLUSÃO
-
20/03/2013 11:06
PETIÇÃO
-
04/12/2012 11:03
CONCLUSÃO
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04/12/2012 11:01
DOCUMENTO
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14/11/2012 10:57
DOCUMENTO
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24/10/2012 10:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/10/2012 10:51
MERO EXPEDIENTE
-
03/10/2012 09:16
CONCLUSÃO
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02/10/2012 11:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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