TJBA - 8000220-47.2017.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:55
Baixa Definitiva
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04/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000220-47.2017.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Florisvaldo Ferreira Coelho Advogado: Ruy Humberto Ferraz Lopes (OAB:BA8866) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000220-47.2017.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: FLORISVALDO FERREIRA COELHO RÉU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/99.
Dispõe o art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Como consequência da desídia, determina o art. 485, I, do mesmo diploma processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Da análise dos autos, verifico que os interessados foram intimados para emendar o pedido de habilitação, instruindo-o com as informações e documentos exigidos no ID 429663059.
Contudo, não cumpriram os itens 1 e 2 da determinação.
Além disso, decorreu o prazo legal de 30 dias sem que os autores providenciassem a juntada dos documentos necessários à habilitação, sendo o caso de extinção.
Nesse sentido, a Lei nº 9.099/95 determina o seguinte: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil, bem como no art.51, V, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito.
Sem custas e honorários, conforme art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/99.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
02/09/2024 08:30
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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03/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de procuração
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:34
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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16/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:12
Expedição de intimação.
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10/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 11:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2019 10:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/11/2019 15:03
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 21/11/2019 10:10.
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20/11/2019 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2019 08:01
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2019 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2019 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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23/10/2019 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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22/10/2019 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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18/10/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2019 13:45
Expedição de intimação.
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18/10/2019 13:45
Expedição de intimação.
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18/10/2019 13:41
Expedição de intimação.
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18/10/2019 13:41
Expedição de intimação.
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18/10/2019 13:40
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 21/11/2019 10:10.
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09/10/2019 00:53
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 08/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 00:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 08/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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24/09/2019 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2019.
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23/09/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 09:43
Expedição de intimação.
-
20/09/2019 09:43
Expedição de intimação.
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12/09/2019 15:36
Mero expediente
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11/09/2019 10:03
Conclusos para despacho
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11/09/2019 10:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2019 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 00:22
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 20/05/2019 23:59:59.
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30/04/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2019 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2019 00:49
Publicado Intimação em 26/04/2019.
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28/04/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2019 08:42
Expedição de intimação.
-
24/04/2019 08:42
Expedição de intimação.
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16/04/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2019 09:42
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 03/08/2018 23:59:59.
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06/09/2018 11:33
Conclusos para despacho
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06/09/2018 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2018 00:42
Publicado Intimação em 27/07/2018.
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04/08/2018 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2018 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2018 12:13
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 15/06/2018 09:15.
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21/06/2018 12:11
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2018 17:45
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2018 12:03
Expedição de citação.
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18/05/2018 11:56
Audiência conciliação , instrução e julgamento redesignada para 15/06/2018 09:15.
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18/05/2018 11:51
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2018 15:08
Juntada de Outros documentos
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06/04/2018 00:25
Publicado Intimação em 06/04/2018.
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06/04/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 11:31
Expedição de citação.
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04/04/2018 11:13
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 17/05/2018 11:30.
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07/02/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 11:46
Conclusos para decisão
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25/11/2017 00:28
Decorrido prazo de RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES em 24/11/2017 23:59:59.
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13/11/2017 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2017 00:31
Publicado Intimação em 08/11/2017.
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08/11/2017 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 17:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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