TJBA - 8149727-73.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8149727-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joseane Moreira Silva Dos Anjos Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8149727-73.2023.8.05.0001 AUTOR: JOSEANE MOREIRA SILVA DOS ANJOS REU: OI S.A.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c PEDIDO LIMINAR e DANOS MORAIS, proposta por JOSEANE MOREIRA SILVA DOS ANJOS, em face de OI S.A., na qual se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264 A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 7 de outubro de 2024 Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
07/10/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 18:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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02/09/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 21:14
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 21:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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27/05/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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19/02/2024 09:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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19/02/2024 08:06
Recebidos os autos.
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16/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 06:42
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 18:59
Decorrido prazo de JOSEANE MOREIRA SILVA DOS ANJOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:59
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 08:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:40
Expedição de citação.
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26/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 16/01/2024.
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26/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE MOREIRA SILVA DOS ANJOS - CPF: *41.***.*31-61 (AUTOR).
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05/12/2023 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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05/12/2023 17:44
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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04/11/2023 06:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/11/2023 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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