TJBA - 8002545-90.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/02/2025 14:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
26/02/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 12:04
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/02/2025 14:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
29/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002545-90.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Valdina Rosa De Queiroz Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002545-90.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: VALDINA ROSA DE QUEIROZ Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que cabe às partes trazerem, com a inicial, todos os documentos indispensáveis à sua propositura, conforme o disposto no artigo 320 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, através de seu patrono habilitado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou comprovar o vínculo com o titular do comprovante acostado aos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Tendo a parte autora cumprido o quanto determinado, volte-me os autos conclusos para decisão.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, certifique-se a inércia e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
07/10/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2024 18:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:50
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8017173-97.2024.8.05.0274
Eduardo Costa Gama Neto
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Joao Vitor Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 17:50
Processo nº 8001712-26.2020.8.05.0242
Deusdete Joaquim da Silva
Banrisul S.A. Administradora de Consorci...
Advogado: Paulo Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2020 14:46
Processo nº 8003677-31.2023.8.05.0146
Francisco Assis de Almeida
Municipio de Juazeiro
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2023 14:37
Processo nº 8002224-83.2020.8.05.0088
Joao Batista Rodrigues
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joao Luiz Cotrim Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2020 15:39
Processo nº 8002532-71.2022.8.05.0243
Aide de Souza Teles Araujo
Municipio de Seabra
Advogado: Marcio Alan Franca de Lima Segundo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2022 11:24