TJBA - 8045870-77.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 10:14
Baixa Definitiva
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05/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE (CECPD) - UNEB, em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:30
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 26/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo de AGAMENON BOMFIM DE ABREU em 11/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8045870-77.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Agamenon Bomfim De Abreu Advogado: Roberta De Santana Silva (OAB:BA76800-A) Advogado: Wang Iu Bastos Aelo (OAB:BA35483-A) Advogado: Arlane Bonfim De Abreu (OAB:BA47323-A) Agravado: Presidente Da Comissão Especial De Concurso Público Docente (cecpd) - Uneb, Agravado: Reitor Da Universidade Do Estado Da Bahia - Uneb Agravado: Universidade Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045870-77.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: AGAMENON BOMFIM DE ABREU Advogado(s): WANG IU BASTOS AELO, ARLANE BONFIM DE ABREU, ROBERTA DE SANTANA SILVA AGRAVADO: Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE (CECPD) - UNEB, e outros (2) Advogado(s): ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
EDITAL 097/2023 PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR DA UNEB.
EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CONCURSO PÚBLICO.
AUSÊNCIA NO DIA DO EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
PEDIDO DE INCLUSÃO NA LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
ART. 3º DA LEI N.º 12.990/2014.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
ART. 37 DA CF/88.
ITEM 3.5.8 DO EDITAL EM FRANCA OPOSIÇÃO AO DISPOSITIVO LEGAL.
JULGADOS DO STJ.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8045870-77.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante AGAMENON BOMFIM DE ABREU, e como agravados, o Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE (CECPD) - UNEB, e outros (2).
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E LHE DAR PROVIMENTO, para determinar a inclusão do agravante na lista de ampla concorrência e sua permanência no certame, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador de Justiça 11 -
10/10/2024 01:30
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:30
Conhecido o recurso de AGAMENON BOMFIM DE ABREU - CPF: *89.***.*16-87 (AGRAVANTE) e provido
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07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:25
Conhecido o recurso de AGAMENON BOMFIM DE ABREU - CPF: *89.***.*16-87 (AGRAVANTE) e provido
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:32
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/09/2024 15:20
Solicitado dia de julgamento
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03/09/2024 07:08
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 20:04
Juntada de Petição de AI_8045870_77.2024.8.05.0000
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16/08/2024 00:12
Decorrido prazo de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DOCENTE (CECPD) - UNEB, em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:12
Decorrido prazo de REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:12
Decorrido prazo de AGAMENON BOMFIM DE ABREU em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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31/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2024 07:20
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 05:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:52
Inclusão do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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