TJBA - 8000010-54.2021.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:52
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000010-54.2021.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Autor: Marcilene Da Silva Souza Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000010-54.2021.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: MARCILENE DA SILVA SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Intimada para juntar o contrato impugnado na inicial, a saber, o contrato nº 123378724614, no VALOR de R$ 11.960,93, parcelado em 70 vezes de R$ 286,24, iniciado em 09/2019 e com previsão de término em 07/2025, a ré quedou-se inerte.
No ID 397833070 depositou os honorários periciais e no ID 94077822 juntou outro contrato nº 416.211.197, que sequer foi impugnado nos autos.
Assim, diante da ausência de juntada do contrato de nº 123378724614, resta preclusa e prejudicada a prova pericial.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos requeridos no ID 399575765.
Oficie-se ainda ao Banco Bradesco para que apresente o extrato bancário da autora referente ao mês de setembro de 2019, conforme determinado no ID 358721109.
Intime-se o réu para requerer o que entender de direito em relação aos valores depositados, haja vista que a perícia não foi realizada.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
26/09/2024 17:39
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2023 18:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 21:54
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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20/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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11/09/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2023 15:16
Nomeado perito
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10/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 20:51
Conclusos para despacho
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10/11/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 21:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/08/2021 23:59.
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11/09/2021 06:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/09/2021 23:59.
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24/08/2021 17:41
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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24/08/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 17:41
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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24/08/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 17:40
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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24/08/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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16/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 11:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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03/03/2021 18:15
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 09:21
Audiência conciliação realizada para 17/02/2021 08:00.
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16/02/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 13:17
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 13:21
Publicado Intimação em 20/01/2021.
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21/01/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
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19/01/2021 13:27
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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19/01/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2021 20:29
Conclusos para decisão
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16/01/2021 20:29
Audiência conciliação designada para 17/02/2021 08:00.
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16/01/2021 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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