TJBA - 0801871-49.2015.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0801871-49.2015.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Feira De Santana Autor: Verinaldo Santos De Jesus Advogado: Jose Alberto Daltro Coelho (OAB:BA6151) Reu: Cristina Evangelista Advogado: Marcelo De Farias Nunes (OAB:BA10304) Advogado: Danilo Lima Menezes (OAB:BA64677) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0801871-49.2015.8.05.0080 Parte autora: VERINALDO SANTOS DE JESUS Endereço: Rua Caravelas, casa, jardim Acácia, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44061-060 Parte ré: CRISTINA EVANGELISTA Endereço: desconhecido DECISÃO Recolhidas as custas (Ids 415560311/331), proceda-se à penhora online através do Sisbajud.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a fim de evitar desatualização monetária.
Em seguida, intime-se a parte exequente para tomar ciência, bem como o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser, desde logo, liberados.
Por fim, intime-se, ainda, a parte autora, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa das peças pertinentes à CCJUD do TJBA para cobrança dos valores e inscrição em dívida ativa.
Feira de Santana/BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
05/10/2022 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:16
Conclusos para decisão
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03/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 05:25
Decorrido prazo de MARCELO DE FARIAS NUNES em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 05:25
Decorrido prazo de DANILO LIMA MENEZES em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 03:57
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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17/06/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
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29/10/2021 12:31
Decorrido prazo de CRISTINA EVANGELISTA em 13/09/2021 23:59.
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23/10/2021 17:17
Decorrido prazo de VERINALDO SANTOS DE JESUS em 13/09/2021 23:59.
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06/10/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 14:09
Publicado Sentença em 18/08/2021.
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19/08/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 09:16
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/04/2021 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Petição
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28/09/2019 00:00
Publicação
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28/09/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Publicação
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21/09/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Petição
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01/07/2016 00:00
Publicação
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01/07/2016 00:00
Publicação
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26/04/2016 00:00
Mero expediente
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18/06/2015 00:00
Petição
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30/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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