TJBA - 8001316-58.2019.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
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04/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA DESPACHO 8001316-58.2019.8.05.0218 Execução Fiscal Jurisdição: Ruy Barbosa Executado: Henmatel Servicos Especializados Ltda - Me Exequente: Municipio De Lajedinho Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001316-58.2019.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAJEDINHO Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663) EXECUTADO: HENMATEL SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, notadamente informar o endereço do executado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, certifique-se e remetam os autos conclusos.
PRI Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
08/10/2024 11:22
Expedição de despacho.
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23/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:17
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:20
Decorrido prazo de ETIENNE COSTA MAGALHÃES em 08/08/2022 23:59.
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20/08/2022 14:06
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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20/08/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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08/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2021 14:22
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 18:15
Juntada de Informações
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22/03/2021 18:06
Expedição de citação.
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22/03/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 18:03
Expedição de Carta.
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04/01/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2019 17:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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