TJBA - 8138300-16.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 19:30
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 19:29
Expedição de sentença.
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22/11/2024 22:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8138300-16.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870) Reu: Ana Cristina Maria Santos Sousa Advogado: Mayara Brito De Castro (OAB:GO40774) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8138300-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO PAN S.A Advogados do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - BA42597, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 REU: ANA CRISTINA MARIA SANTOS SOUSA Advogado do(a) REU: MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774 SENTENÇA ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ANA CRISTINA MARIA SANTOS SOUSA, ambos qualificados, segundo os fundamentos expostos na exordial.
As partes informam a celebração de acordo antes da sentença.
Sumariamente relatados, decido.
Consoante o Código de Processo Civil, extingue-se o processo com julgamento do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, verificada a regularidade das cláusulas contratuais pactuadas, com espeque no art. 487, inciso III, alínea b do CPC, homologo por sentença a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Despesas processuais e honorários na conformidade do acordo.
Certifique-se o decurso do prazo recursal caso tenha havido a renúncia pelas partes.
Defiro o requerimento de substituição processual de BANCO PANAMERICANO S/A pela ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP, nos termos da petição (id 463121288).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, se requerido.
Arquivem-se os autos com as anotações de estilo e baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito LS -
03/10/2024 11:24
Expedição de sentença.
-
02/10/2024 13:54
Homologada a Transação
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30/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MARIA SANTOS SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 04:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
04/08/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 08:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MARIA SANTOS SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
13/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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14/11/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
01/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:17
Conclusos para decisão
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22/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MARIA SANTOS SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:03
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:44
Conclusos para despacho
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09/07/2023 06:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
06/06/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 01:26
Mandado devolvido Negativamente
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07/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 09:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
08/01/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
29/12/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
22/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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07/12/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 23:40
Mandado devolvido Negativamente
-
31/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 22:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 16:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MARIA SANTOS SOUSA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 16:41
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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16/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:40
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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