TJBA - 8001057-12.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 12:38
Juntada de Alvará
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27/11/2024 15:37
Baixa Definitiva
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27/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:54
Juntada de informação
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19/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001057-12.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Apelante: Safra Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Apelado: Caline Nunes Santos Advogado: Mario Fausto De Oliveira Filho (OAB:BA9600) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8001057-12.2024.8.05.0146 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] Autor/Requerente/Exequente: AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré/Requerido/Executado: REU: CALINE NUNES SANTOS ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimo o patrono da parte APELADA, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID nº 448190664), no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, caso em que a Secretaria certificará, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 07 de junho de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
01/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:26
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/08/2024 21:50
Decorrido prazo de MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 11/06/2024 23:59.
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 12/07/2024 23:59.
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24/06/2024 21:00
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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24/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2024 15:50
Decorrido prazo de MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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25/05/2024 15:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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14/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2024 18:27
Decorrido prazo de MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 18:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 21:22
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2024 20:19
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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11/04/2024 05:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 12:01
Mandado devolvido Positivamente
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08/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 09:40
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:00
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2024 09:15
Conclusos para despacho
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02/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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29/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 18:49
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:13
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 19:33
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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03/02/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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