TJBA - 0501680-82.2017.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0501680-82.2017.8.05.0088 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Guanambi Requerente: Arthur Pereira Rocha Advogado: Deliene Martins De Carvalho (OAB:BA13621) Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Requerido: Jose Gilberto Rocha Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0501680-82.2017.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: ARTHUR PEREIRA ROCHA Advogado(s): DELIENE MARTINS DE CARVALHO (OAB:BA13621), TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) EXECUTADO: JOSE GILBERTO ROCHA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando a tentativa frustrada de localização de bens do executado, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III e § 1º, CPC, devendo ser movimentado o processo para a fila/tarefa "controle de suspensão", DEVENDO O EXEQUENTE SER INTIMADO.
Decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Quando o alimentando completar 18 anos, quando começa correr a prescrição entre ascendentes e descendentes, decorrido o prazo prescricional de dois anos, sem que haja qualquer nova informação, INTIME-SE a parte Exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior conclusão para análise da prescrição.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
Guanambi, 29 de abril de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
13/09/2022 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2022 10:14
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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08/06/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:40
Conclusos para decisão
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07/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/07/2021 00:00
Expedição de documento
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10/06/2021 00:00
Publicação
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08/06/2021 00:00
Mero expediente
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12/03/2020 00:00
Petição
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28/02/2020 00:00
Publicação
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30/01/2020 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Documento
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28/11/2019 00:00
Publicação
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28/11/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Documento
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25/11/2019 00:00
Petição
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07/10/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Publicação
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10/09/2019 00:00
Mero expediente
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17/05/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Publicação
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14/05/2019 00:00
Mero expediente
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24/04/2019 00:00
Petição
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29/01/2019 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Publicação
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12/06/2018 00:00
Mero expediente
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16/03/2018 00:00
Petição
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23/02/2018 00:00
Petição
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12/10/2017 00:00
Petição
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29/06/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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