TJBA - 8058228-47.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 23:57
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/11/2024 02:27
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL DAS VIRGENS SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 04:51
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
25/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
21/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:25
Expedição de carta via ar digital.
-
25/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:50
Juntada de informação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8058228-47.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Wendel Das Virgens Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8058228-47.2019.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: CARLOS WENDEL DAS VIRGENS SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Intime-se o expert para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o exame pericial já foi realizado.
Caso positivo colacione aos autos o Laudo Pericial, caso não tenha sido realizado que informe nova data para realização da Perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de fevereiro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
07/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 23:24
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL DAS VIRGENS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL DAS VIRGENS SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 22:26
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
26/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
27/02/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
19/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 05:38
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL DAS VIRGENS SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 05:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 13:25
Publicado Decisão em 29/10/2021.
-
10/11/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
28/10/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2020 19:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:14
Juntada de conclusão
-
28/09/2020 15:12
Juntada de informação
-
01/07/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:48
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL DAS VIRGENS SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 09:57
Publicado Intimação em 18/03/2020.
-
07/05/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 11:38
Juntada de informação
-
01/04/2020 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2020 00:39
Decorrido prazo de CARLOS WENDEL DAS VIRGENS SILVA em 24/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 11:19
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/12/2019 20:12
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
03/12/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2019 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:35
Reforma de decisão anterior
-
21/10/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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