TJBA - 8000919-13.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S), POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR, NO PRAZO DE 10 DIAS.
MONTE SANTO-BA, 10 de abril de 2025.
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DESPACHO/DECISÃO: (...) Vistos, etc. 1.
Diante da comprovação da hipossuficiência econômica alegada, defiro o pedido de justiça gratuita do(a) recorrente, com lastro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 3.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias (artigo 42, § 2°, da Lei 9.099/1995. 4.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 5.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
18/08/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 08:01
Recebidos os autos
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04/08/2025 08:01
Juntada de decisão
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04/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 13:04
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2025 22:18
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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28/04/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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09/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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16/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 22:16
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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25/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
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23/02/2024 23:16
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 23:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2024 12:12
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000919-13.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Alice Franca De Brito Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 06/10/2023 11:40 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 15 de agosto de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
15/11/2023 18:36
Expedição de citação.
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15/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:29
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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05/10/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 18:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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19/08/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 08:23
Expedição de citação.
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17/08/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 11:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/08/2023 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/08/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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