TJBA - 8136475-37.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 12:36
Expedição de carta via ar digital.
-
31/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:12
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 08:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 08:08
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8136475-37.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sicredi Alagoas - Cooperativa De Credito Advogado: Dandara Ferreira Costa (OAB:BA68406) Advogado: Maria Carolina Suruagy Motta Cavalcanti Ferraz (OAB:AL7259) Reu: Antonio Carlos Martins Soares Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8136475-37.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO Advogado(s): DANDARA FERREIRA COSTA (OAB:BA68406), MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI FERRAZ registrado(a) civilmente como MARIA CAROLINA SURUAGY MOTTA CAVALCANTI FERRAZ (OAB:AL7259) REU: ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A autora demonstrou ter sido o aviso de recebimento de ID nº 438583730 direcionado a condomínio servido de portaria com restrição de acesso, de modo que a citação em questão foi válida na forma do artigo 248, §4º, do CPC.
Observa-se, assim, a configuração da revelia da parte acionada, vez, que devidamente citada, não apresentou defesa após a fruição do prazo de 15 dias concedido para tanto.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, dizer se tem interesse na produção de novos elementos de provas.
Após, não havendo manifestação da parte de interesse na produção de outras provas, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", para julgamento antecipado da lide, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, do CPC.
P.I.
SALVADOR/BA, 4 de outubro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
04/10/2024 17:52
Decretada a revelia
-
04/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 22:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
02/07/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:00
Expedição de carta via ar digital.
-
19/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:18
Expedição de carta via ar digital.
-
23/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:35
Decorrido prazo de SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO em 03/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:13
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:02
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
31/05/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:02
Expedição de carta via ar digital.
-
01/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 04:41
Decorrido prazo de SICREDI ALAGOAS - COOPERATIVA DE CREDITO em 04/10/2022 23:59.
-
31/12/2022 22:52
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
31/12/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
04/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 16:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005612-48.2024.8.05.0154
Leandro Figueiredo
Primavera do Oeste Empreendimentos Imobi...
Advogado: Caique Yohan da Silva Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 16:10
Processo nº 8005521-35.2018.8.05.0261
Maria dos Santos Matos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Vanessa Meireles Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2022 14:33
Processo nº 8005521-35.2018.8.05.0261
Maria dos Santos Matos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Vanessa Meireles Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2018 21:40
Processo nº 8142951-23.2024.8.05.0001
Carmem Miranda Fernandes de Lima
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Andre Silva Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 20:41
Processo nº 8000776-07.2023.8.05.0012
Cosme Alisson Jesus da Silva
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Jorge Luis Andrade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 12:06