TJBA - 0000020-32.1998.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 0000020-32.1998.8.05.0200 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pojuca Executado: Joao Simoes Ramos Executado: Aldeino Manoel Dos Santos Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000020-32.1998.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224), IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO (OAB:BA25961), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592), ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES (OAB:BA37893), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: JOAO SIMOES RAMOS e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos verifico a manifestação da parte exequente de ID 462371873.
Isto posto, defiro o pleito autoral retro, ao passo que determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais correspondentes à pesquisa requerida.
Após o recolhimento das custas processuais, independentemente de outro despacho, autorizo que o Cartório consulte o RENAJUD e proceda à penhora de eventuais veículos encontrados em nome do executado.
Após, dê ciência à parte exequente para requerer o que entender cabível em até 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 12:09
Expedição de decisão.
-
01/10/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:22
Juntada de informação
-
11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 23:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 08:41
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 19:53
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:53
Decorrido prazo de JOAO SIMOES RAMOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:53
Decorrido prazo de ALDEINO MANOEL DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 05:25
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 05:25
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 19:58
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 15:31
Baixa Definitiva
-
13/09/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 01:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
06/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
03/09/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 21:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 03/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:15
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
07/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:21
Decorrido prazo de ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:11
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
16/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
27/07/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:50
Juntada de Petição de citação
-
09/06/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 09:51
Expedição de intimação.
-
07/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 22:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 19:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 01/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
26/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
18/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 07:12
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
03/12/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 13:25
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
18/03/2020 11:01
Decorrido prazo de IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:01
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:01
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 11:01
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 19/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:48
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
03/02/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 11:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
25/10/2016 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/03/2016 13:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2016 13:02
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 11:37
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 11:37
DEFINITIVO
-
23/02/2015 10:03
MANDADO
-
02/02/2015 10:58
MANDADO
-
02/02/2015 10:58
MANDADO
-
02/02/2015 10:57
MANDADO
-
02/02/2015 10:56
MANDADO
-
10/12/2014 11:50
MANDADO
-
04/12/2014 15:46
AUDIÊNCIA
-
04/12/2014 15:42
CONCLUSÃO
-
24/10/2014 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/10/2014 10:58
MANDADO
-
13/10/2014 15:32
MANDADO
-
12/03/2013 13:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2010 09:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/1998
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005483-80.2022.8.05.0229
Jamille Sampaio Berhends
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 16:06
Processo nº 8000823-63.2024.8.05.0038
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Julio Souza Neto
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 21:20
Processo nº 8002680-84.2022.8.05.0113
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Clicia Francisca Claudino
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2022 10:17
Processo nº 8004175-53.2018.8.05.0001
Procuradoria Geral do Municipio do Salva...
Nirvana Rocha Pereira Cruz
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2019 15:27
Processo nº 8004175-53.2018.8.05.0001
Nirvana Rocha Pereira Cruz
Municipio de Salvador
Advogado: Bruno Schmidt Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2018 21:49