TJBA - 8165402-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 02:27
Baixa Definitiva
-
26/10/2024 02:27
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8165402-76.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Thamila Santos Do Carmo Melo Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8165402-76.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: THAMILA SANTOS DO CARMO MELO Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais C/C Indenização por Danos Materiais e Morais, em face do BANCO J.
SAFRA S/A.
Perlustrando os autos, verifica-se que a presente ação já foi protocolada na 18ª VSJE do Consumidor (Vespertino).
Relatados.
Decido.
A litispendência é um instituto fundamental para assegurar a segurança jurídica, pautando-se no princípio de que um réu não deve ser submetido a dois processos idênticos simultaneamente.
O legislador delimita com precisão os critérios que caracterizam a identidade entre ações, a saber: coincidência das partes, da causa de pedir e do pedido.
Verificada a ocorrência de litispendência, impõe-se o reconhecimento de sua existência, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, V, NCPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba face à gratuidade da justiça a seu tempo deferida, por força do art. 93, §3º, do CPC.
Posto isso, proceda o arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Salvador, 25 de setembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
25/09/2024 17:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:52
Expedição de intimação.
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17/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 10:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 06:27
Decorrido prazo de THAMILA SANTOS DO CARMO MELO em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 20:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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11/03/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:18
Expedição de intimação.
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07/03/2024 13:14
Expedição de intimação.
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06/03/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a THAMILA SANTOS DO CARMO MELO - CPF: *66.***.*79-20 (AUTOR).
-
05/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
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28/02/2024 02:07
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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28/02/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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20/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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