TJBA - 0000563-45.2011.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:25
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
-
30/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 04:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 15/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 12:35
Expedição de intimação.
-
08/04/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000563-45.2011.8.05.0114 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: C.
Gonçalves Rodrigues De Medeiros Advogado: Robert Araujo Nascimento (OAB:BA30047) Reu: Municipio De Itacare Advogado: Ludimila Viana Vieira (OAB:BA33301) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000563-45.2011.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: C.
GONÇALVES RODRIGUES DE MEDEIROS Advogado(s): ROBERT ARAUJO NASCIMENTO (OAB:BA30047) REU: MUNICIPIO DE ITACARE Advogado(s): LUDIMILA VIANA VIEIRA (OAB:BA33301) DESPACHO Ante a manifestação da parte Requerida no ID 151107969, considerando que compete à parte especificar e justificar as provas que pretende produzir, indicando a sua necessidade para o deslinde da controvérsia em questão, e tendo em vista a manifestação genérica pela designação de audiência de instrução e julgamento no ID 432365693, INTIME-SE a parte Autora para indicar a necessidade e pertinência da designação de Audiência de Instrução e Julgamento, especificando a prova pretendida, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória oral e em que ela contribuirá para o deslinde da controvérsia, sob pena de indeferimento, ou preclusão em caso de transcurso do prazo sem manifestação.
Com a apresentação da manifestação ou decurso do prazo, ao CARTÓRIO para alocar o presente feito na fila do PJe “MINUTAR ATO DE DECISÃO” para fins de prolação do ato.
Caso a parte manifestando pelo julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de novas provas, ao CARTÓRIO para que faça os autos conclusos para sentença. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
26/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 09:39
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 08:38
Decorrido prazo de ROBERT ARAUJO NASCIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITACARE em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
30/06/2024 16:24
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
30/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:37
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 04:07
Decorrido prazo de ROBERT ARAUJO NASCIMENTO em 28/10/2021 23:59.
-
29/11/2021 04:07
Decorrido prazo de LUDIMILA VIANA VIEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
28/11/2021 07:57
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
28/11/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
21/10/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:35
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 20:15
Devolvidos os autos
-
17/08/2018 09:40
REMESSA
-
17/08/2018 09:29
PETIÇÃO
-
17/08/2018 08:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2018 08:33
DOCUMENTO
-
17/08/2018 08:32
RECEBIMENTO
-
14/08/2018 10:51
MANDADO
-
14/08/2018 10:49
MANDADO
-
07/08/2018 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/07/2018 10:52
MANDADO
-
23/07/2018 10:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/02/2018 11:51
RECEBIMENTO
-
07/02/2018 11:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/02/2018 13:38
CONCLUSÃO
-
02/02/2018 13:37
PETIÇÃO
-
02/02/2018 13:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/11/2017 09:14
PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
-
02/04/2016 17:23
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 16:58
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 16:58
DEFINITIVO
-
17/07/2012 13:34
MANDADO
-
24/05/2012 12:42
MANDADO
-
24/05/2012 12:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2011 14:10
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2011 13:07
CONCLUSÃO
-
17/06/2011 08:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005875-71.2023.8.05.0039
Eli Aragao de Almeida
Estado da Bahia
Advogado: Lorena Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2023 15:44
Processo nº 8131773-14.2023.8.05.0001
Evandro de Oliveira Silva
Hugo de Oliveira Silva
Advogado: Pedro Matheus Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 11:37
Processo nº 8003939-33.2021.8.05.0022
Eugenio Fagundes de Brito
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2021 14:26
Processo nº 8003149-94.2023.8.05.0243
Ana Maria Souza Santos
Municipio de Seabra
Advogado: Jurandy Alcantara de Figueiredo Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 21:04
Processo nº 0755479-26.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Georgiton Augusto Santos Matos
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2025 18:06