TJBA - 8000642-33.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:57
Audiência INSTRUÇÃO cancelada conduzida por 29/07/2025 15:30 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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17/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:49
Decorrido prazo de ADAILTON ANDRADE DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 05:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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01/07/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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01/07/2025 05:08
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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01/07/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:32
Decorrido prazo de ADAILTON ANDRADE DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 18:18
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 29/07/2025 15:30 em/para 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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30/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8000642-33.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Adailton Andrade De Oliveira Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca (OAB:GO29480) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000642-33.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito] AUTOR: ADAILTON ANDRADE DE OLIVEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos etc.
Passo a sanear o feito na forma a seguir: A preliminar de falta de interesse de agir deve ser indeferida, tendo em vista a inexistência de obrigatoriedade de prévia tentativa de solução extrajudicial como requisito para o ajuizamento da ação.
A impugnação ao comprovante de residência juntado não merece prosperar, tendo em vista que sequer há exigência legal para a juntada de referido documento aos autos.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, diante da presença dos pressupostos indispensáveis a análise e julgamento do feito, uma vez que o pedido e a causa de pedir estão devidamente delimitadas nos autos, além de a narração dos fatos estar condizente com a conclusão do pedido.
Outrossim, a juntada de extratos bancários não é requisito da petição inicial nem condição da ação, ainda mais quando a autora cumpriu todos os requisitos necessários à correta propositura desta, nos termos do art. 319 do CPC.
Deixo de apreciar a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, diante da ausência de pagamento das custas.
As partes são legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Definem-se os pontos controvertidos da presente lide, como sendo: se a parte autora firmou o contrato objeto do presente feito; se as assinaturas constantes no documento foram realizadas pela parte requerente; se houve alguma ilegalidade na contratação.
Considerando que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e 373, II do Código de Processo Civil, impõe-se a inversão do ônus da prova.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
03/10/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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29/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 10:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 20:19
Decorrido prazo de ADAILTON ANDRADE DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:14
Decorrido prazo de ADAILTON ANDRADE DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:55
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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01/03/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 10:47
Expedição de citação.
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16/02/2024 15:28
Proferido despacho
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16/02/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a ADAILTON ANDRADE DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*65-50 (AUTOR).
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15/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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