TJBA - 0503479-81.2018.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490992933
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30/05/2025 10:00
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:18
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:07
Decorrido prazo de ANA ANGELICA SANTOS NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:52
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0503479-81.2018.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ana Angelica Santos Nascimento Advogado: Jose Alfredo Moura Silva Filho (OAB:BA59542) Executado: Gilvan De Souza Borges Terceiro Interessado: D.
S.
N.
B.
Terceiro Interessado: Ana Angelica Santos Nascimento Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] SENTENÇA Processo nº:0503479-81.2018.8.05.0103 Classe : EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: ANA ANGELICA SANTOS NASCIMENTO EXECUTADO: GILVAN DE SOUZA BORGES 1.
Cuida-se de procedimento de Cumprimento de Sentença cujo pagamento do débito foi parcelado em 24 (vinte e quatro) prestações, com finalização prevista para a data de 10.07.2026, conforme deliberação consignada na decisão proferida em 01.08.2024 - ID 456077935 -.. 2.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária e o prazo para suspensão extrapola o quanto previsto no art. 313, § 4º do Código de Processo Civil. 3.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 4.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 4 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
10/10/2024 15:01
Expedição de sentença.
-
08/10/2024 08:59
Expedição de sentença.
-
08/10/2024 08:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/10/2024 13:39
Decorrido prazo de ANA ANGELICA SANTOS NASCIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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04/10/2024 20:20
Decorrido prazo de Gilvan de Souza Borges em 19/08/2024 23:59.
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04/10/2024 19:19
Decorrido prazo de ANA ANGELICA SANTOS NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:46
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
05/08/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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01/08/2024 15:17
Expedição de decisão.
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01/08/2024 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 20:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/07/2024 14:03
Expedição de despacho.
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25/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:57
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
03/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:40
Expedição de Carta precatória.
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05/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2023 12:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
30/12/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 23:41
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
17/10/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
06/09/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:10
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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31/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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29/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Documento1
-
24/08/2023 11:13
Expedição de despacho.
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21/08/2023 11:41
Expedição de despacho.
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08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ANA ANGELICA SANTOS NASCIMENTO em 04/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de Gilvan de Souza Borges em 04/07/2023 23:59.
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06/06/2023 23:22
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:27
Expedição de despacho.
-
13/04/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 20:33
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
13/02/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 09:06
Decorrido prazo de Gilvan de Souza Borges em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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13/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
22/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/09/2022 00:00
Documento
-
02/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/05/2022 00:00
Mero expediente
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
04/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2022 00:00
Petição
-
07/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 00:00
Mero expediente
-
09/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2021 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Documento
-
11/09/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
11/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/08/2021 00:00
Mero expediente
-
17/05/2021 00:00
Documento
-
07/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2020 00:00
Mero expediente
-
07/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Mero expediente
-
01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2020 00:00
Mandado
-
27/11/2020 00:00
Petição
-
01/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
22/05/2020 00:00
Mero expediente
-
12/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2019 00:00
Documento
-
03/12/2019 00:00
Documento
-
18/11/2019 00:00
Documento
-
16/11/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
18/10/2019 00:00
Mero expediente
-
02/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/10/2018 00:00
Documento
-
03/10/2018 00:00
Documento
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21/09/2018 00:00
Mero expediente
-
17/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2018 00:00
Documento
-
03/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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