TJBA - 8000337-76.2019.8.05.0160
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Maracas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:12
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 14/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 20:20
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:13
Expedição de intimação.
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07/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MARACÁS INTIMAÇÃO 8000337-76.2019.8.05.0160 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Maracas Autor: Ana Dos Santos Rocha Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637) Advogado: Fagner Do Nascimento De Novaes (OAB:BA59617) Reu: Estado De São Paulo Intimação: DESPACHO I - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por AR, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora ou não mais residindo no endereço indicado nos autos, retornem os autos conclusos para extinção.
III - Apenas não havendo informações suficientes para intimação por AR, proceda-se sua intimação por oficial de justiça, cumprindo-se, no mais, conforme itens anteriores.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Maracás/BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIR Juiz de Direito Designado Dec.
Jud. nº 141 – DJE de 07/02/2024 -
08/10/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 11:17
Expedição de intimação.
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08/10/2024 11:07
Expedição de intimação.
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08/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 11:52
Expedição de intimação.
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11/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
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24/05/2022 04:20
Decorrido prazo de KAIO RICARDO SOUZA FREIRE em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:20
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 17:09
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2022 19:09
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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13/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 09:00
Expedição de Carta precatória.
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11/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 09:08
Conclusos para despacho
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19/01/2021 09:07
Juntada de Certidão
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19/01/2021 08:25
Juntada de devolução de carta precatória
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24/12/2020 19:15
Decorrido prazo de KAIO RICARDO SOUZA FREIRE em 21/07/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:02
Decorrido prazo de FAGNER DO NASCIMENTO DE NOVAES em 22/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 03:01
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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29/06/2020 09:15
Juntada de Certidão
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29/06/2020 08:38
Juntada de Certidão
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29/06/2020 08:27
Expedição de Carta precatória via Correios/Carta/Edital.
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26/06/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 19:25
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2019 15:16
Conclusos para despacho
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24/10/2019 11:31
Conclusos para decisão
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09/09/2019 16:36
Conclusos para decisão
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12/08/2019 10:58
Conclusos para decisão
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12/08/2019 10:57
Conclusos para decisão
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06/08/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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