TJBA - 0020209-36.2004.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:58
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:36
Declarada decadência ou prescrição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0020209-36.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Loja Maconica Uniao Caridade E Abrigo N Advogado: Maria Das Gracas Pereira Araujo (OAB:BA10896) Advogado: Marcia Dias Borges (OAB:BA12399) Advogado: Gicela Alves Rodrigues (OAB:BA19713) Advogado: Daniel Rodrigues Cova (OAB:BA24414) Executado: Joao Francisco Dos Santos Sobrinho Advogado: Francisco Jose Piva Pazos (OAB:BA11767) Executado: Osmaria Portela Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0020209-36.2004.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Loja Maconica Uniao Caridade e Abrigo N Réu: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO e outros DESPACHO Trata-se o presente de cumprimento de sentença para execução dos honorários de sucumbência.
Não se estende automaticamente o benefício da gratuidade da parte para o seu advogado.
Indefiro o pedido ID 262573854.
Tendo em vista que até a presente data não foi localizado bens passíveis de penhora, sendo que a execução tramita a mais de dez anos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a prescrição intercorrente, tendo em vista a norma do parágrafo 4° do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente da prescrição, que será analisada posteriormente, suspenso o presente com fulcro na norma do inciso III do artigo 921, suspendo a execução.
Independente de declaração da prescrição, transcorrido o prazo de um ano da suspensão, deverá se dar baixa no processo (sem cobrança de custas) na forma da norma inserta no § 2º do mesmo dispositivo legal.
SALVADOR (BA), sexta-feira, 01 de dezembro de 2023.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
04/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:01
Decorrido prazo de Loja Maconica Uniao Caridade e Abrigo N em 29/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 06:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
30/12/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/04/2022 00:00
Publicação
-
28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
27/06/2017 00:00
Petição
-
08/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
01/02/2017 00:00
Recebimento
-
05/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2015 00:00
Petição
-
05/09/2014 00:00
Publicação
-
03/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2014 00:00
Petição
-
19/03/2014 00:00
Publicação
-
17/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/02/2014 00:00
Mandado
-
08/01/2014 00:00
Mandado
-
11/12/2013 00:00
Mandado
-
11/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
18/07/2013 00:00
Publicação
-
16/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2013 00:00
Recebimento
-
12/07/2013 00:00
Mero expediente
-
23/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2013 00:00
Petição
-
17/01/2011 10:47
Conclusão
-
17/01/2011 10:47
Petição
-
17/11/2010 16:08
Protocolo de Petição
-
17/11/2010 16:06
Recebimento
-
08/11/2010 14:31
Entrega em carga/vista
-
05/11/2010 00:40
Publicado pelo dpj
-
04/11/2010 14:59
Enviado para publicação no dpj
-
28/10/2010 19:36
Mero expediente
-
28/10/2010 19:12
Mudança de Classe Processual
-
27/09/2010 11:15
Conclusão
-
27/09/2010 11:11
Petição
-
27/09/2010 10:37
Protocolo de Petição
-
27/09/2010 10:17
Protocolo de Petição
-
24/05/2010 07:08
Remessa
-
15/09/2009 08:12
Conclusão
-
14/09/2009 10:18
Audiência realizada
-
14/09/2009 10:17
Audiência realizada
-
14/09/2009 10:17
Audiência realizada
-
14/09/2009 10:17
Audiência realizada
-
14/09/2009 10:10
Audiência
-
11/09/2009 14:41
Documento
-
10/09/2009 10:33
Documento
-
19/08/2009 23:01
Publicado pelo dpj
-
19/08/2009 13:14
Enviado para publicação no dpj
-
18/08/2009 13:10
Expedição de documento
-
18/08/2009 13:09
Audiência
-
06/07/2009 09:56
Conclusão
-
06/07/2009 09:47
Petição
-
22/05/2009 22:47
Publicado pelo dpj
-
22/05/2009 13:31
Enviado para publicação no dpj
-
20/05/2009 15:43
Execução Frustrada
-
15/05/2009 10:32
Protocolo de Petição
-
27/04/2009 17:10
Conclusão
-
27/04/2009 17:09
Petição
-
02/04/2009 11:16
Protocolo de Petição
-
16/02/2009 12:19
Recebimento
-
10/02/2009 10:03
Entrega em carga/vista
-
30/01/2009 22:02
Publicado pelo dpj
-
30/01/2009 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
13/01/2009 18:31
Remessa
-
12/01/2009 17:26
Documento
-
04/09/2008 08:32
Mandado - entregue ao oficial
-
01/09/2008 21:04
Publicado pelo dpj
-
01/09/2008 13:07
Enviado para publicação no dpj
-
29/08/2008 17:35
Despacho do juiz
-
27/08/2008 17:29
Autos - conclusos
-
27/08/2008 17:28
Juntada
-
15/07/2008 20:04
Publicado pelo dpj
-
15/07/2008 12:45
Enviado para publicação no dpj
-
14/07/2008 15:02
Despacho do juiz
-
11/07/2008 12:07
Concluso ao juiz
-
11/07/2008 12:07
Certidao
-
12/05/2008 20:12
Publicado pelo dpj
-
12/05/2008 13:20
Enviado para publicação no dpj
-
05/05/2008 20:18
Sentença extintiva
-
25/04/2008 09:12
Concluso ao juiz
-
25/04/2008 09:11
Certidao
-
05/03/2008 13:41
Juntada
-
28/02/2008 09:20
Mandado cumprido positivamente
-
25/02/2008 20:19
Publicado pelo dpj
-
25/02/2008 10:53
Enviado para publicação no dpj
-
22/02/2008 12:36
Despacho do juiz
-
20/02/2008 12:25
Entrada na central de mandados
-
20/02/2008 12:25
Entrada na central de mandados
-
18/02/2008 10:12
Autos - conclusos
-
18/02/2008 10:11
Juntada peticao - reu
-
14/02/2008 12:13
Envio a central de mandados
-
05/12/2007 19:54
Publicado pelo dpj
-
05/12/2007 11:11
Enviado para publicação no dpj
-
05/11/2007 12:36
Despacho do juiz
-
30/10/2007 11:42
Autos - conclusos
-
30/10/2007 11:42
Juntada peticao - reu
-
25/05/2007 10:24
Autos - conclusos
-
25/05/2007 10:19
Juntada peticao - reu
-
23/03/2007 19:42
Publicado pelo dpj
-
23/03/2007 11:11
Enviado para publicação no dpj
-
23/03/2007 09:52
Despacho do juiz
-
07/03/2007 16:57
Concluso ao juiz
-
07/03/2007 16:57
Certidao
-
15/02/2007 19:10
Publicado pelo dpj
-
15/02/2007 10:55
Enviado para publicação no dpj
-
12/02/2007 09:52
Despacho do juiz
-
25/01/2007 12:32
Autos - conclusos
-
25/01/2007 12:26
Juntada peticao - autor
-
22/01/2007 16:44
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/07/2006 15:29
Carga advogado - autor
-
13/07/2006 19:53
Publicado pelo dpj
-
13/07/2006 07:40
Enviado para publicação no dpj
-
10/07/2006 18:07
Despacho do juiz
-
28/06/2006 16:59
Autos - conclusos
-
28/06/2006 16:59
Juntada
-
18/04/2005 21:32
Publicado pelo dpj
-
18/04/2005 11:07
Enviado para publicação no dpj
-
28/03/2005 15:46
Despacho do juiz
-
14/03/2005 12:09
Autos - conclusos
-
14/03/2005 12:07
Juntada
-
28/02/2005 09:58
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/01/2005 16:05
Carga advogado - autor
-
24/01/2005 15:57
Juntada
-
22/12/2004 12:06
Autos - conclusos
-
22/12/2004 11:49
Juntada peticao - autor
-
16/11/2004 11:23
Concluso ao juiz
-
16/11/2004 11:22
Juntada peticao - reu
-
04/10/2004 10:54
Publicado no dpj
-
21/09/2004 11:34
Despacho do juiz
-
16/06/2004 12:08
Autos - conclusos
-
16/06/2004 11:59
Juntada peticao - autor
-
08/06/2004 15:46
Concluso ao juiz
-
08/06/2004 15:40
Juntada
-
25/05/2004 08:26
Publicado no dpj
-
20/05/2004 18:49
Despacho do juiz
-
20/05/2004 15:54
Autos - conclusos
-
19/05/2004 17:25
Mandado - juntado
-
19/05/2004 17:24
Juntada
-
05/05/2004 17:20
Guia - expedida
-
03/05/2004 12:11
Publicado no dpj
-
29/04/2004 19:20
Despacho do juiz
-
28/04/2004 12:24
Autos - conclusos
-
28/04/2004 12:15
Juntada peticao - autor
-
13/04/2004 13:35
Mandado - entregue ao oficial
-
12/04/2004 14:08
Mandado - expedido
-
12/04/2004 08:43
Publicado no dpj
-
06/04/2004 19:02
Citação deferida
-
06/04/2004 12:31
Autos - conclusos
-
06/04/2004 12:27
Juntada peticao - autor
-
01/04/2004 15:08
Guia - expedida
-
04/03/2004 14:06
Publicado no dpj
-
26/02/2004 12:31
Autos - conclusos
-
17/02/2004 18:23
Processo Distribuído por Sorteio
-
17/02/2004 09:04
Processo autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2004
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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