TJBA - 0300980-47.2014.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 0300980-47.2014.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Interessado: Reny Silva Pereira Posto Petrobras Advogado: Antonio Augusto Silva Ribeiro (OAB:BA32286) Advogado: Lucas Heitmann De Abreu (OAB:BA32718) Advogado: Sonia Suely Andrade De Abreu (OAB:BA29120) Advogado: Thaiana Herrero Novaes (OAB:BA55280) Interessado: Sim - Aluguel De Carros Ltda - Me Advogado: Georgia Da Silva Dias (OAB:BA18777) Advogado: Canrobert Ferreira Rosa Junior (OAB:BA21935) Interessado: Sampaio Veiculos Rent A Car Ltda - Me Advogado: Eder Joao Da Silva Menezes (OAB:BA16675) Interessado: Andre Luiz Sampaio Da Silva Advogado: Eder Joao Da Silva Menezes (OAB:BA16675) Terceiro Interessado: Mario Silva Pereira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300980-47.2014.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO INTERESSADO: RENY SILVA PEREIRA POSTO PETROBRAS Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO SILVA RIBEIRO (OAB:BA32286), LUCAS HEITMANN DE ABREU (OAB:BA32718), SONIA SUELY ANDRADE DE ABREU registrado(a) civilmente como SONIA SUELY ANDRADE DE ABREU (OAB:BA29120), THAIANA HERRERO NOVAES (OAB:BA55280) INTERESSADO: SIM - ALUGUEL DE CARROS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): GEORGIA DA SILVA DIAS (OAB:BA18777), CANROBERT FERREIRA ROSA JUNIOR (OAB:BA21935), EDER JOAO DA SILVA MENEZES (OAB:BA16675) SENTENÇA Tratam os autos de ação Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes proposta por RENY SILVA PEREIRA POSTO PETROBRAS., contra SIM - ALUGUEL DE CARROS LTDA - ME e outros (2), igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Tentada a intimação pessoal para movimentar o feito, sob pena de extinção, descobriu-se que o representante da parte autora faleceu.
Tentada a intimação dos seus herdeiros está restou infrutífera. É o relatório.
DECIDO.
Infere-se dos autos que o advogado da parte autora foi intimado e não cumpriu a determinação judicial.
Tentada a intimação pessoal da autora para se manifestar sob pena de extinção, a mesma nãopode ser intimada por falecer e não deixar representantes .
Entendo que é o caso de extinção do feito por abandono, pois, de acordo com o artigo 274, parágrafo único, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, a diligência prevista no artigo 485, §1º, do CPC, foi devidamente cumprida, pois considera-se válida a tentativa de intimação realizada no endereço indicado nos autos.
Isso posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
P.
R.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Custas e honorários pela parte autora estes fixo em 10% do valor da causa em razão do abandono.
Concedo ao presente a força de mandado e de ofício.
Porto Seguro/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito Designado -
12/08/2022 08:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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12/08/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 04:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 04:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/04/2022 00:00
Petição
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08/02/2022 00:00
Mero expediente
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13/07/2021 00:00
Petição
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05/07/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Liminar
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05/06/2021 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Petição
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13/10/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Publicação
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24/09/2019 00:00
Mero expediente
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26/02/2019 00:00
Expedição de documento
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25/10/2018 00:00
Mero expediente
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03/05/2017 00:00
Petição
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15/12/2015 00:00
Petição
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15/12/2015 00:00
Petição
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15/12/2015 00:00
Petição
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20/11/2015 00:00
Publicação
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06/05/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Petição
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06/05/2014 00:00
Petição
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30/04/2014 00:00
Documento
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29/04/2014 00:00
Documento
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29/04/2014 00:00
Petição
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28/04/2014 00:00
Documento
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24/04/2014 00:00
Petição
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16/04/2014 00:00
Petição
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14/04/2014 00:00
Mero expediente
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11/04/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2014
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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