TJBA - 0504914-42.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:44
Juntada de Petição de IDEA 118847.2016 ACP 0504914_42.2017_Contrarrazões a ED_SINART_SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRI
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13/03/2025 08:59
Expedição de ato ordinatório.
-
13/03/2025 08:58
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0504914-42.2017.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0504914-42.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INTERESSADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA Advogado(s): BOLIVAR FERREIRA COSTA (OAB:BA5082), MARCOS ANTONIO SILVA DIAS (OAB:BA18345) DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID nº 247506852 interpostos pela parte requerida em face da decisão inaugural de ID Nº 247506811.
O feito teve seu prosseguimento sem enfrentamento dos embargos até o despacho de ID nº437039592, que chamou o feito a ordem para determinar a intimação do Parquet.
O órgão ministerial apresentou manifestação de ID nº 437460260. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente demonstra-se flagrante a intempestividade dos aclaratórios haja vista que destarte o comprovante de intimação, A.
R de ID Nº 247506841 tenha sido juntado aos autos 17/04/2018 os embargos de declaração somente foram protocolados em 02/05/2018, quando já decorrido o prazo legal de cinco dias previsto no Art. 1023 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os ACLARATÓRIOS de ID Nº 247506852.
Intimem-se.
Após as intimações necessárias, retornem-me os autos conclusos para saneamento.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de Setembro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
11/12/2024 13:29
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0504914-42.2017.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 0504914-42.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INTERESSADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA Advogado(s): BOLIVAR FERREIRA COSTA (OAB:BA5082), MARCOS ANTONIO SILVA DIAS (OAB:BA18345) DECISÃO Vistos, etc.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID nº 247506852 interpostos pela parte requerida em face da decisão inaugural de ID Nº 247506811.
O feito teve seu prosseguimento sem enfrentamento dos embargos até o despacho de ID nº437039592, que chamou o feito a ordem para determinar a intimação do Parquet.
O órgão ministerial apresentou manifestação de ID nº 437460260. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente demonstra-se flagrante a intempestividade dos aclaratórios haja vista que destarte o comprovante de intimação, A.
R de ID Nº 247506841 tenha sido juntado aos autos 17/04/2018 os embargos de declaração somente foram protocolados em 02/05/2018, quando já decorrido o prazo legal de cinco dias previsto no Art. 1023 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os ACLARATÓRIOS de ID Nº 247506852.
Intimem-se.
Após as intimações necessárias, retornem-me os autos conclusos para saneamento.
Cumpra-se.
Salvador, 24 de Setembro de 2024 Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito -
05/10/2024 10:57
Juntada de Petição de IDEA 118847.2016 ACP 0504914_42.2017_Petição_SINART_Decisão_Ciência_Rejeição Embargos SINART
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03/10/2024 13:09
Expedição de decisão.
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27/09/2024 16:33
Embargos de declaração não acolhidos
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10/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
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07/04/2024 01:41
Decorrido prazo de SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:24
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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04/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 10:15
Juntada de Petição de IDEA 118847.2016 ACP 0504914_42.2017 SINART CRRZ AOS ED
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25/03/2024 16:48
Expedição de despacho.
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25/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
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19/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/01/2022 00:00
Petição
-
03/02/2021 00:00
Petição
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14/01/2020 00:00
Petição
-
13/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
03/07/2019 00:00
Petição
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
13/06/2019 00:00
Publicação
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12/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/06/2019 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/07/2018 00:00
Mero expediente
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16/05/2018 00:00
Petição
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03/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/05/2018 00:00
Petição
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20/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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18/04/2018 00:00
Documento
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07/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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26/03/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/03/2018 00:00
Audiência Designada
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15/03/2018 00:00
Petição
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16/02/2018 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2017 00:00
Petição
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25/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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15/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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14/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/02/2017 00:00
Liminar
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02/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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