TJBA - 0512513-23.2016.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DA PRACA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:40
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 30/10/2024 23:59.
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18/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 08:16
Juntada de entregue (ecarta)
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28/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:23
Expedição de E-Carta.
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09/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0512513-23.2016.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Supermercado Da Praca Ltda Advogado: Lady Daiane Da Silva Fernandes Batista (OAB:BA30698) Reu: Prestcard Servicos Ltda. - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 0512513-23.2016.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: SUPERMERCADO DA PRACA LTDA Advogado(s): LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA (OAB:BA30698) REU: PRESTCARD SERVICOS LTDA. - EPP Advogado(s): DESPACHO O autor apresentou endereço do réu (na pessoa do sócio) em que não se tentou a citação.
Intime-se a parte autora para que esclareça no prazo de 15 (quinze) dias se pretende a realização da citação no endereço indicado ou a realização de buscas, justificando na última hipótese.
Caso requeira a citação no endereço já indicado (Id. 426632700), ou indique outro endereço do réu (no sujeito principal do polo passivo ou na pessoa do seu sócio), cite-se.
Caso mantenha o requerimento de buscas, retornem-me conclusos para apreciação.
Caso o autor se mantenha inerte, intime-se pessoalmente para que manifeste interesse no prosseguimento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 485, §1º, do CPC.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 19:33
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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02/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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10/11/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 00:06
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DA PRACA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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20/01/2023 17:54
Conclusos para despacho
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19/01/2023 17:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/01/2023 22:52
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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10/01/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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30/11/2022 21:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:09
Expedição de decisão.
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06/07/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 16:43
Nomeado curador
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20/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
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03/05/2022 03:59
Decorrido prazo de LADY DAIANE DA SILVA FERNANDES BATISTA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 03:59
Decorrido prazo de CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA em 02/05/2022 23:59.
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13/04/2022 04:50
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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13/04/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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04/03/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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04/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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02/03/2021 11:54
Conclusos para despacho
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02/03/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/10/2019 16:52
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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29/10/2019 16:52
Publicado Intimação em 17/10/2019.
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18/10/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2019 11:19
Expedição de intimação.
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16/10/2019 11:19
Expedição de intimação.
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05/11/2018 00:00
Petição
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03/08/2018 00:00
Publicação
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30/07/2018 00:00
Mero expediente
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15/06/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Audiência
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04/07/2017 00:00
Petição
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17/05/2017 00:00
Publicação
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04/05/2017 00:00
Petição
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26/04/2017 00:00
Petição
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25/04/2017 00:00
Audiência
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14/03/2017 00:00
Publicação
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11/03/2017 00:00
Mero expediente
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18/11/2016 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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