TJBA - 8003442-58.2024.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 08:13
Baixa Definitiva
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11/01/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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11/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARQUE BELA VISTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARQUE BELA VISTA em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS SENTENÇA 8003442-58.2024.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Associacao Parque Bela Vista Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Reu: Odacir Capelato Filho Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003442-58.2024.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: ASSOCIACAO PARQUE BELA VISTA Advogado(s): FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) REU: ODACIR CAPELATO FILHO Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Trata-se de AÇÃO proposta por ASSOCIACAO PARQUE BELA VISTA em face de ODACIR CAPELATO FILHO .
A parte autora juntou petição requerendo a desistência do feito e, consequentemente, a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Observa-se que ainda não houve citação válida de tal forma que o acolhimento do pedido de desistência é medida que se impõe, sem a necessidade de manifestação do Réu.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas e providências necessárias.
Custas remanescentes, havendo, pela parte Autora, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários face a ausência de citação.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
26/09/2024 13:17
Expedição de sentença.
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26/09/2024 13:17
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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