TJBA - 0331222-75.2012.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0331222-75.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Auto Posto Centenario Comercio De Combustiveis E Servicos Ltda Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Advogado: Ana Clara De Carvalho Polkowski (OAB:BA18478) Advogado: Ticiana Castro Garcia Landeiro (OAB:BA32250) Advogado: Luiz Fernando Sande Mathias (OAB:BA29391) Advogado: Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho (OAB:BA18610) Advogado: Barbara Braga Galvao (OAB:BA44827) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Terceiro Interessado: Sergio Agnelo Corrêa Carneiro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 0331222-75.2012.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: AUTO POSTO CENTENARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos os autos.
Trata-se de ação em sede de cumprimento de sentença tendo como exequente AUTO POSTO CENTENARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA e executado COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA.
Compulsando os autos, verifico que houve o bloqueio dos valores devidos pelo executado (ID 445830552), com ulterior pleito de levantamento formulado pela parte exequente, ID 447211369.
A parte executada, por sua vez, no ID 449594776, não se opôs ao pedido de levantamento do valor, porém solicitou a devolução da quantia depositada voluntariamente no importe de R$2.111,20 reais.
Com efeito, nota-se que o cumprimento de sentença foi inaugurado tendo por objeto a execução de crédito no valor de R$ 3.370,01 reais, sendo que, diante do depósito voluntário de R$2.111,20 reais, houve prosseguimento do feito, com ordem de penhora da quantia remanescente, providência que foi realizada conforme se observa no ID 445830552.
Ante o exposto, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará em favor do exequente ou de patrono com poderes especiais para tanto, sobre o valor bloqueado no ID 445830552, R$1.258,81 reais.
Indefiro o pedido de devolução de quantia formulada pela parte executada, seja porque o levantamento já foi deferido em favor da parte credora (ID 380163307), seja porque o pedido não encontra qualquer amparo jurídico, já que sequer houve impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto.
Não havendo pendências, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR,26 de setembro de 2024.
PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
17/10/2022 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2022 08:44
Recebidos os autos
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28/09/2022 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2021 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2021 04:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO CENTENARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 17/08/2021 23:59.
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21/11/2021 04:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2021 23:59.
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20/11/2021 11:35
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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20/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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28/10/2021 01:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO CENTENARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:50
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2021 18:25
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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15/10/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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23/09/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 13:34
Julgado procedente o pedido
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27/08/2021 17:57
Devolvidos os autos
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18/08/2021 19:03
Conclusos para despacho
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10/08/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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04/08/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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29/07/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2021 09:53
Conclusos para despacho
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26/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/05/2021 00:00
Petição
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28/05/2021 00:00
Petição
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13/05/2021 00:00
Publicação
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11/05/2021 00:00
Mero expediente
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25/03/2021 00:00
Expedição de documento
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09/11/2020 00:00
Petição
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26/10/2020 00:00
Publicação
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01/10/2020 00:00
Petição
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25/09/2020 00:00
Mero expediente
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06/12/2019 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Recebimento
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05/04/2019 00:00
Remessa
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05/04/2019 00:00
Recebimento
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04/04/2019 00:00
Publicação
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01/04/2019 00:00
Mero expediente
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31/01/2014 00:00
Petição
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17/09/2013 00:00
Petição
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20/08/2013 00:00
Petição
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02/08/2013 00:00
Publicação
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28/06/2013 00:00
Petição
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19/06/2013 00:00
Remessa
-
17/06/2013 00:00
Recebimento
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14/06/2013 00:00
Mero expediente
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16/05/2013 00:00
Publicação
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26/04/2013 00:00
Recebimento
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25/04/2013 00:00
Mero expediente
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14/02/2013 00:00
Petição
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29/01/2013 00:00
Expedição de documento
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28/09/2012 00:00
Publicação
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17/08/2012 00:00
Remessa
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16/08/2012 00:00
Recebimento
-
16/08/2012 00:00
Mero expediente
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
02/06/2012 00:00
Publicação
-
25/05/2012 00:00
Recebimento
-
25/05/2012 00:00
Recurso
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11/05/2012 00:00
Petição
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11/05/2012 00:00
Petição
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11/05/2012 00:00
Petição
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11/05/2012 00:00
Recebimento
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10/05/2012 00:00
Mandado
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25/04/2012 00:00
Publicação
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23/04/2012 00:00
Mero expediente
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23/04/2012 00:00
Antecipação de tutela
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23/04/2012 00:00
Recebimento
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19/04/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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