TJBA - 0001024-57.2011.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 22:45
Decorrido prazo de NATALIA VIDAL DE SANTANA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 22:45
Decorrido prazo de MARIANA GOMES NUNES FERES em 11/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 17:04
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
01/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
01/12/2024 17:03
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
01/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
13/11/2024 16:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 06:12
Decorrido prazo de ANA LUISA MAGALHAES ATAIDE em 05/06/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001024-57.2011.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Eronice Pinto De Souza Advogado: Mariana Gomes Nunes Feres (OAB:BA26456) Reu: Tnl Pcs S/a Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001024-57.2011.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: ERONICE PINTO DE SOUZA Advogado(s): MARIANA GOMES NUNES FERES (OAB:BA26456) REU: TNL PCS S/A Advogado(s): ANA LUISA MAGALHAES ATAIDE (OAB:BA31603), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065), KANTHYA PINHEIRO DE MIRANDA (OAB:BA18032) DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA promovida por ERONICE PINTO DE SOUZA em desfavor de TNL PCS S/A.
Compulsando os autos, e, havendo contestação, com fundamento no art. 485, § 4º do CPC, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito e requerer o que de direito, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo.
Mantendo silente, retornem-me os autos conclusos.
Sirva o presente despacho como mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 30 de abril de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
03/08/2024 04:09
Decorrido prazo de KANTHYA PINHEIRO DE MIRANDA em 05/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 18:01
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 11:05
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ERONICE PINTO DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
19/01/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 13:30
Expedição de intimação.
-
06/08/2023 20:05
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 00:49
Devolvidos os autos
-
30/11/2011 11:41
CONCLUSÃO
-
30/11/2011 11:39
PETIÇÃO
-
30/11/2011 09:10
RECEBIMENTO
-
29/11/2011 08:55
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/11/2011 14:10
AUDIÊNCIA
-
08/11/2011 13:03
DOCUMENTO
-
14/10/2011 13:46
DOCUMENTO
-
07/10/2011 10:06
DOCUMENTO
-
27/09/2011 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/09/2011 11:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/09/2011 08:45
AUDIÊNCIA
-
22/09/2011 08:28
MERO EXPEDIENTE
-
16/06/2011 15:34
CONCLUSÃO
-
16/06/2011 14:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2011
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001144-23.2015.8.05.0165
Sheda das Gracas Lima
Eletromac Comercio de Materiais Eletrico...
Advogado: Rodrigo do Prado Lima Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2015 09:51
Processo nº 0500760-94.2018.8.05.0146
Alex Fabian Leonardo Nunes
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2018 16:32
Processo nº 8001929-38.2024.8.05.0110
Maria do Amparo Sodre Costa de Souza
Karla Eimy Barreto Dourado
Advogado: Agnaldo Sodre de Sousa Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 11:49
Processo nº 8000346-70.2020.8.05.0041
Carina Cruz do Nascimento de Amorim
Credcesta
Advogado: Bruno Roberio Garcia Melo Lopes de Arauj...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2020 09:50
Processo nº 8005490-68.2021.8.05.0274
Reneilda Ribeiro Santos
Karine Ribeiro Santos
Advogado: Alessandra Oliveira Abreu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2021 22:04