TJBA - 8041982-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:01
Baixa Definitiva
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11/04/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:13
Expedição de despacho.
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26/02/2025 14:13
Homologada a Transação
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11/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:15
Conclusos para decisão
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18/01/2025 12:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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11/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8041982-34.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Adson Conceicao De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8041982-34.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido : REU: ADSON CONCEICAO DE ANDRADE DESPACHO Os mandados expedidos restaram negativos em razão de a parte Autora não haver procurado a Central de Mandados para cumprimento da diligência.
Destaque-se que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessitam de apoio logístico, seja porque não possuem o aparato necessário para localização do bem, seja porque não dispõem de depósito oficial para sua guarda, cabendo então à parte interessada prover os meios necessários para cumprimento.
Por esta razão e considerando a anterior expedição de mandados, todos com retorno negativo pela mesma razão, fica a parte autora advertida de que em caso de devolução com a mesma justificativa se procederá à extinção do feito.
Expeça-se mandado.
Cumpra-se.
Salvador, data constante do sistema Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
03/10/2024 13:19
Expedição de despacho.
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11/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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22/08/2024 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:17
Expedição de despacho.
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24/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:00
Mandado devolvido Negativamente
-
01/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 21:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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10/02/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 21:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 21:07
Decorrido prazo de ADSON CONCEICAO DE ANDRADE em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 21:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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16/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:50
Expedição de despacho.
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13/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:14
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 02:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 21:59
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
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22/08/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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16/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 21:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2023 23:59.
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30/07/2023 10:51
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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30/07/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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07/07/2023 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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25/06/2023 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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04/06/2023 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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04/06/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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22/05/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 10:53
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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