TJBA - 8009531-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:29
Decorrido prazo de TIAGO MELO GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
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15/01/2024 14:52
Baixa Definitiva
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15/01/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/11/2023 06:08
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8009531-58.2020.8.05.0001 Usucapião Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosangela Cerqueira Gomes Daltro Advogado: Tiago Melo Goncalves (OAB:BA57158) Reu: Demivaldo Peruso Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8009531-58.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Requerente AUTOR: ROSANGELA CERQUEIRA GOMES DALTRO Requerido(a) REU: DEMIVALDO PERUSO DOS SANTOS Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de corrigir defeitos ou irregularidades capazes de impedir o julgamento de mérito da demanda, vez que a ação de usucapião deve ser instruída com dados e documentos indispensáveis à propositura da ação, senão vejamos: 1) Informação sobre pagamento do IPTU e, em caso positivo, juntada dos comprovante de pagamento; 2) Qualificação completa e endereço dos confinantes que devem ser citados, inclusive estado civil; 3) Considerando a certidão de casamento (ID.45276368), a respectiva outorga uxória, conforme exigido pelo art. 73 do CPC; 4) Requerimento de citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo; Sendo assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, apresentando os documentos e informações indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 06 de janeiro de 2023.
ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito ECLS -
16/11/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 21:40
Indeferida a petição inicial
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14/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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15/03/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
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15/01/2021 11:27
Decorrido prazo de ROSANGELA CERQUEIRA GOMES DALTRO em 10/11/2020 23:59:59.
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15/01/2021 04:47
Publicado Decisão em 16/10/2020.
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25/11/2020 06:06
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2020 03:30
Publicado Decisão em 14/08/2020.
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27/08/2020 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2020 18:24
Conclusos para decisão
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25/08/2020 17:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/08/2020 17:44
Declarada incompetência
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20/08/2020 18:11
Conclusos para despacho
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13/08/2020 11:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/08/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 11:26
Declarada incompetência
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11/08/2020 11:17
Conclusos para despacho
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10/08/2020 16:05
Conclusos para despacho
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21/07/2020 00:02
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 23:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 05:50
Publicado Despacho em 03/07/2020.
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02/07/2020 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 16:25
Conclusos para decisão
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28/01/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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