TJBA - 0707982-67.2015.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 06/06/2025 23:59.
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01/05/2025 09:37
Expedição de decisão.
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01/05/2025 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 12:04
Conclusos para decisão
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11/10/2024 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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11/10/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0707982-67.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Fazenda Pública Do Município De Camaçari Executado: Wilson Coelho De Araujo Advogado: Gabriel Carvalho Manzini (OAB:BA50298) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0707982-71.2015.8.05.0039 para 0707982-67.2015.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/10/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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10/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2021 00:00
Petição
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17/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/07/2021 00:00
Petição
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29/06/2021 00:00
Expedição de Carta
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06/07/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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16/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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