TJBA - 0794659-83.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 21:15
Decorrido prazo de JOAO LOPES DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:46
Baixa Definitiva
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21/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:10
Expedição de despacho.
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06/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:23
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2024 11:22
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 11:21
Expedição de sentença.
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22/11/2024 11:14
Processo Desarquivado
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22/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0794659-83.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joao Lopes De Oliveira Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0794659-83.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOAO LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
06/10/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
06/10/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 10:32
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 10:32
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
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08/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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13/10/2022 00:00
Expedição de Ofício
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02/09/2022 00:00
Publicação
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31/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:00
Documento
-
31/08/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2022 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Documento
-
22/02/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/02/2019 00:00
Petição
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11/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/02/2019 00:00
Expedição de Ofício
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12/07/2018 00:00
Documento
-
09/07/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2018 00:00
Petição
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03/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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03/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
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03/04/2017 00:00
Mero expediente
-
03/04/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/04/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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02/09/2016 00:00
Expedição de Carta
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07/06/2016 00:00
Mero expediente
-
06/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
06/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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